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Homem processa ex-namorada “manipuladora” por “estelionato sentimental”

Autor da ação disse que a mulher usou “meios ardilosos” para conseguir presentes e dinheiro durante o relacionamento

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(Foto: Reprodução/Pixabay)

Por considerar que a mulher teria sido “manipuladora” e tirado proveito dele durante o relacionamento, um homem processou a ex-namorada por danos materiais e morais, sob a alegação de que foi vítima de um “estelionato sentimental”. 

Enquanto a Justiça de primeiro grau condenou ambos ao pagamento de R$ 10 mil, reciprocamente, devido a mensagens ofensivas trocadas após o término do namoro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) não reconheceu que houve danos morais. Nenhuma das instâncias condenou a ré ao pagamento de danos materiais. 

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O casal se conheceu por meio de um site de encontros virtuais em 2014, tendo mantido um relacionamento a distância por cerca de um ano, pois o autor da ação mora nos Estados Unidos. Segundo ele, por meio de “ardilosas artimanhas”, a mulher o teria ludibriado para ganhar um celular, viagens aos EUA e obter um empréstimo de R$ 4 mil. Disse também que sofreu tratamento humilhante ao fim do namoro. Em sua defesa, a mulher afirmou que foi perseguida após o término do relacionamento. Por isso, precisou procurar o juizado de violência doméstica, que impôs medidas protetivas. Ela também pediu pelo pagamento de indenização por danos morais. 

Relator da matéria no TJ-DFT, o desembargador Hector Valverde afirmou que os fatos narrados não justificam a indenização, uma vez que, na interpretação do juiz, não houve violação aos direitos da personalidade. 

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“Brigas e mensagens telefônicas demonstrando animosidades decorrentes do término do namoro, por si sós, não geram abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar”, apontou o magistrado. 

Matéria não pacificada 

Apesar da negativa dos juízes do TJ-DFT, a matéria não está pacificada no Judiciário brasileiro. Em 2014, a 7ª Vara Cível de Brasília condenou um homem a restituir à ex-namorada valores referentes a empréstimos e outros gastos realizados durante o relacionamento. 

À Justiça, a mulher relatou que o ex-parceiro efetuou uma série de empréstimos financeiros, de créditos de celular, compras e até de carro enquanto namoravam. Ocorre que a autora da ação descobriu que o homem contraíra matrimônio com outra mulher enquanto ainda namoravam. O réu, então, foi condenado a restituir à ex-namorada todos os valores que lhe foram repassados, as dívidas e contas em seu nome pagas pela mulher, além do que ela gastara ao lhe comprar roupas e sapatos.

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