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Imagem enviada por João Carlos de Lima, autor do processo, à Gazeta do Povo. | João Carlos Rocha de Lima/Arquivo pessoal
Imagem enviada por João Carlos de Lima, autor do processo, à Gazeta do Povo.| Foto: João Carlos Rocha de Lima/Arquivo pessoal

A Justiça do Paraná condenou o McDonald’s a pagar R$ 20 mil por danos morais a um consumidor de Curitiba que encontrou uma barata em um sanduíche da rede. A decisão, de junho de 2016, é do juiz Austregésilo Trevisan, da 17ª Vara Cível da capital paranaense. 

Segundo consta no processo, ao qual a Gazeta do Povo teve acesso, em 2013, João Carlos Lima comprou, para viagem, um Quarteirão com Queijo e dois outros lanches na loja do Shopping Mueller. Ele relatou que o hambúrguer estava dentro de uma caixa lacrada, colocada no interior de um saco de papelão. Ao chegar ao seu carro, no estacionamento no local, consumiu aproximadamente metade do sanduíche até constatar, após sentir um forte cheiro, que havia um inseto grudado no queijo. 

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Ao Justiça & Direito, Lima contou que voltou à lanchonete para conversar com a gerente, que lhe apresentou a cozinha, mas não assumiu a responsabilidade pelo ocorrido. 

Insatisfeito, Lima contatou a Delegacia de Crimes Contra o Consumidor (Decon), que realizou perícia no lanche. O laudo, anexado ao processo, constatou que o inseto aderiu ao queijo em momento próximo ou logo após o preparo. Para o juiz, não teria como o consumidor ter “plantado” a barata no sanduíche, uma vez que o caminho da lanchonete ao estacionamento leva cerca de cinco minutos, tempo suficiente para que o queijo esfrie – e havia queijo derretido grudado no inseto. 

No Procon, o McDonald’s chegou a reembolsar o jovem com os R$ 12 pagos pelo lanche, mas Lima achou a quantia insuficiente, pois sua saúde teria sido colocada em risco ao consumir o produto. 

Defesa

Em sua defesa, a lanchonete anexou ao processo o relatório de desinsetização e licença sanitária a fim de comprovar as boas condições do estabelecimento. Para o magistrado, porém, tais documentos não foram suficientes, pois demonstravam que a dedetização teria ocorrido na praça de alimentação do shopping, e não na cozinha do McDonald’s. 

Gerentes também foram ouvidos como testemunhas, declarando que o processo de produção dos alimentos comercializados na loja é monitorado e cuidadoso. Mais uma vez o juiz não se convenceu, justificando que as afirmações não teriam o condão de comprovar a impossibilidade de falta de cautela de algum funcionário do estabelecimento. 

O Mc Donald’s tentou, ainda, reverter a ação e solicitou que o processo fosse extinto e o cliente condenado a lhe indenizar, afirmando que “sofreu danos morais em virtude das inverídicas alegações formuladas pelo autor perante o PROCON e a Delegacia do Consumidor”. O juiz, no entanto, considerou que não havia cabimento no pedido.

Na decisão, Trevisan apontou que o valor da indenização, de R$ 20 mil, deve levar em consideração a discrepância entre as situações de autor e ré, um cidadão comum e uma das maiores empresas de fast-food do mundo, respectivamente. O julgador também falou da “intensidade da ofensa infligida, o sério risco produzido à saúde do autor, e o alto grau de culpa da ré para a produção do evento lesivo”. 

A  rede de lanches recorreu da decisão e aguarda julgamento da apelação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O advogado de Lima, Max Padilha, espera que o recurso seja apreciado ainda este ano.

A empresa foi procurada pela reportagem e, em nota,  informou que: “A empresa informa que não comenta decisões judiciais em andamento e reitera que segue rígidos padrões de higiene e segurança alimentar.”

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