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Fotógrafo Sérgio Silva foi atingido por bala de borracha em junho de 2013 e perdeu o olho esquerdo em decorrência do acidente | Facebook Sérgio Silva/
Arquivo pessoal
Fotógrafo Sérgio Silva foi atingido por bala de borracha em junho de 2013 e perdeu o olho esquerdo em decorrência do acidente| Foto: Facebook Sérgio Silva/ Arquivo pessoal

O fotógrafo Sérgio Silva, atingido por uma bala de borracha ao cobrir as manifestações de junho de 2013 em São Paulo (PM), impacto que lhe custou o olho esquerdo, perdeu mais uma batalha na Justiça.

Como o projétil foi disparado pela Polícia Militar (PM) paulista, o profissional ajuizou ação para que o governo estadual fosse responsabilizado pelo ocorrido. Em primeira instância o pedido já havia sido negado, e nesta quarta-feira (29) o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão. O julgamento estava marcado, inicialmente, para o fim de setembro, mas foi adiado a pedido do relator. 

Silva alegou truculência policial no ato e pediu uma indenização no valor de R$ 1,2 milhão por danos morais, estéticos e materiais, além de uma pensão mensal de R$ 2,3 mil. 

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Para o juiz de primeiro grau Olavo Zampol Júnior, a culpa pelo dano foi exclusivamente do fotógrafo, “mesmo que houvesse provas de que o ferimento experimentado pelo autor tenha sido provocado por bala de borracha disparada pela polícia”. Isso porque, segundo o magistrado, cabia a Silva tomar as precauções necessárias durante uma situação como a vivenciada. 

“No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, observou Zampol Júnior, salientando que não havia necessidade de discutir aspectos como o exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal na atuação do agente público. 

Insatisfeito, Silva recorreu ao TJ-SP, mas a 9ª Câmara de Direito Público do órgão, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Pelo entendimento do relator da matéria, desembargador Rebouças de Carvalho, não ficou suficientemente provado que o ferimento do fotógrafo foi causado por uma bala de borracha. Em segunda instância, o processo correu em segredo de Justiça.

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