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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto por duas mulheres, de 30 e 33 anos, que pretendiam que a avó continuasse a pagar pensão alimentícia para elas. No acórdão os juízes consideraram o pedido “vergonhoso” e citaram que as duas pretendiam continuar “sugando a avó”. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-MT.

“Isto é vergonhoso, maiores, capazes, pretenderem continuar sugando sua avó, não havendo, por mais que se tente, qualquer prova capaz de constituir o seu direito e, neste aspecto, este fato superveniente, bem definido na sentença de piso, é o quanto basta para concluir que, mantendo a pensão contra as apelantes, estaria indo contra o próprio estatuto do idoso e até oficializando o ócio”, escreveu o relator no acórdão, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, em voto seguido por outros dois desembargadores.

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O documento apontou que as duas são capazes de se manter. Uma das netas, de 33 anos, é sócia de uma empresa e terminou o mestrado. A outra, de 30 anos, tentou justificar a solicitação porque ainda não tinha concluído o ensino superior.

As duas mulheres entraram com uma ação de alimentos contra o pai em 2005 e conseguiram, em caráter liminar, receber a pensão da avó. A decisão foi considerada improcedente só em 2016, quando a Justiça negou que a avó, aposentada, devesse arcar com a inadimplência do pai das duas, situação que durou por mais de 10 anos.

Na decisão de primeiro grau, o juiz interpretou que não podia ser aplicado ao caso o artigo 1.654 do Código Civil, que trata da pensão alimentícia, “tratando-se, em verdade, de atitudes condenáveis sob todos os aspectos, de retirarem de sua avó parte da pensão que percebe, numa situação que afronta a lei, a moral, os bons costumes, legítimas litigantes de má fé”.

Interposto o recurso ao TJ-MT, o tribunal negou provimento e concordou com a decisão de primeiro grau. Além disso, aumentou para as netas o valor das custas processuais e dos honorários advocatícios, passando de R$ 3 mil para R$ 5 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

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