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| Foto: Suhyeon Choi/Unsplash

A licença maternidade de 180 dias, já praticada por empresas públicas e algumas privadas, está mais perto de ser uma realidade para todas as mulheres. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. 

Como foi aprovado em caráter terminativo, caso não haja recurso para que a proposta seja analisada pelo plenário do Senado, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados. De autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o projeto também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê em consultas e exames durante a gravidez.

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"É uma medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho que irá nascer", disse o relator da proposta, Paulo Paim (PT-RS).

Sobre a extensão da licença-maternidade, Paim indicou dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, que mostram que bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm chances reduzidas de contrair pneumonia, desenvolver anemia ou sofrer com crises de diarreia. Segundo o relator, o Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse ocorrido durante os primeiros meses de vida. 

O relator também lembrou do período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva, indicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ainda, citou resultados positivos do programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais a empresas que já concedem a licença de 180 dias para as funcionárias grávidas.

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Filhos com deficiência

Uma proposta mais abrangente sobre o assunto está em análise na comissão, mas apesar de lida e discutida, ainda não pode ser votada por falta de quórum. Também da senadora Rose Freitas, o PLS 151/2017 prevê a concessão de licença-maternidade em dobro, no caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, com previsão de compartilhamento por até a metade do prazo, com o cônjuge ou companheiro, de forma alternada. 

Bebês prematuros

Outro projeto que mexe na licença-maternidade está a um passo de virar lei, mas em relação às mães de prematuros. Aprovado em março na CAS, o PLS 214/2017 prevê que o período da licença a que tem direito a mulher será contado somente após a alta hospitalar da criança.

Prevista no artigo 7°, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade tem duração mínima de 120 dias. Seu início pode ocorrer entre 28° dia que antecede o parto e o nascimento da criança. 

Na prática, muitas mães de prematuros acabam tendo pouco tempo de convívio com o bebê, em casa, durante a licença, por conta do período de internação dos pequenos nesses casos.

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