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O Ministério Público Federal no Rio entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a exigência da Marinha para que candidatas do sexo feminino apresentem laudos com informações sobre o estado das mamas e genitais em concursos. Para os procuradores, a medida é discriminatória.

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De acordo com o MPF, a questão foi identificada em um inquérito civil instaurado em 2016. Antes de entrar com a ação, uma recomendação foi expedida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de fazer a exigência nos editais.

Os procuradores afirmam que, mesmo com o compromisso de não pedir os laudos, editais posteriores mantiveram a exigência. Enquanto isso, a Marinha garante ter adotado as medidas necessárias para atender as recomendações do MPF no inquérito.

“A Marinha descumpriu a recomendação ministerial e, sobretudo, as normas constitucionais de incidência, no que tange à exigência discriminatória de apresentação de pareceres especializados apenas para candidatas do sexo feminino contendo informações sobre os exames complementares utilizados e os estados das mamas e genitais”, afirmaram os procuradores Renato Machado e Sergio Suiama, autores da ação civil.

Na petição inicial, eles ressaltam que “obviamente” não negam as diferenças biológicas anatômicas entre homens e mulheres, mas alegam que a Marinha não apresentou uma justificativa válida para exigir os laudos especializados apenas das candidatas do sexo feminino.

Com a palavra, a Marinha do Brasil

“A Marinha do Brasil (MB) informa que adotou as medidas necessárias para atender as recomendações do Ministério Público Federal no Inquérito Civil 1.30.001.002291/2016-41. Até o momento, a MB não foi notificada da Ação Civil Pública em questão. Após a intimação oficial e a análise do referido processo judicial, serão adotadas as providências pertinentes para o caso.”

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