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Olavo de Carvalho e Reinaldo Azevedo: excessos | Reprodução/
Olavo de Carvalho e Reinaldo Azevedo: excessos| Foto: Reprodução/

O direito de resposta não pode ser utilizado para veicular novas ofensas. Com esse entendimento, duas câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negaram dois pedidos de direito de resposta do filósofo e escritor Olavo de Carvalho como reação a artigos publicados na revista Veja pelo jornalista Reinaldo Azevedo.

Em um dos processos, Olavo de Carvalho afirmou que Reinaldo Azevedo teria feito afirmações falsas a seu respeito, em quatro textos publicados no blog do jornalista nos dias 29 e 30 de maio de 2016. Segundo o escritor, o jornalista o teria chamado de “paranoico”, “extremista”, “louco”, “vagabundo”, “petista”, “celerado” e “fascistoide”, entre outros.

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Na outra ação, Olavo de Carvalho cita outros doze artigos do jornalista, no mesmo blog, entre os dias 17 de maio e 5 de julho de 2016, em que o jornalista teria atacado a honra e a imagem com termos como “decadente”, “sujo”, “vampiro”, “bobalhão”, “militarista”, “lixo”, “louco”, “paranoico”, “desonesto”, “picareta”, “oportunista”, “fraude”, “bufão” e “Jim Jones malsucedido”.

Nos dois processos, considerou-se que, de fato, o jornalista Reinaldo Azevedo havia se excedido em sua liberdade de expressão. Mas, por outro lado, os juízes entenderam que o texto redigido por Olavo de Carvalho geraria um novo direito de resposta.

Embora tenham sido inquestionáveis as ofensas sofridas, considerou a 4ª. Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que analisou o primeiro processo, o texto elaborado por Olavo de Carvalho “extrapola à finalidade do instituto [do direito de resposta] e aos limites estabelecidos em lei”, por utilizar expressões ofensivas por meio de retórica.

Na 5ª. Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que julgou o segundo processo, a avaliação do caso foi similar. “Não obstante os impropérios deferidos ao autor, o pretenso direito de resposta apresentado se divorcia da finalidade do instituto e dos limites legalmente previstos”.

Em seu texto, Olavo afirma que “ou o cérebro do sr. Azevedo não se refez do abalo sofrido ou seu proprietário não tem dignidade suficiente para respeitar-se a si mesmo, preferindo antes, como as prostitutas que se xingam mutuamente de prostitutas, usar a própria imagem como modelo daquilo que deseja achincalhar”.

“De onde, pois”, continuou Olavo, “teria o sr. Azevedo obtido a impressão de que sou apenas um esquisitão isolado, ao qual só gente inculta, brutal e semi-analfabeta [sic] dá ouvidos? Só pode tê-la obtido de uma destas duas fontes: ou de alguma conversa com políticos interessados no assassinato da minha reputação, ou então dos subterrâneos poeirentos do seu próprio cérebro, de onde teria emergido, numa crise epiléptica, entre coágulos de sangue e um emaranhado infernal de sinapses quebradas”.

As duas decisões chegaram à conclusão que Olavo de Carvalho deveria ter sido objetivo em sua resposta e não tinha direito de contra ofender Reinaldo Azevedo. Como o escritor insistiu no texto enviado, o direito de resposta lhe foi negado nas duas ações.

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