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Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pensão alimentícia para ex-cônjuges com capacidade para o trabalho no momento da separação deve ter prazo definido. A Terceira Turma seguiu o entendimento atual da Corte ao julgar recurso de ex-marido que pretendia interromper o pagamento de alimentos, que já durava quase duas décadas, à antiga esposa.

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O homem ajuizou recurso especial após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manter o pensionamento sob a alegação de que, atualmente, a ex-mulher não possui mais condições de se aperfeiçoar e ingressar no mercado de trabalho. Segundo o STJ, porém, à época do rompimento do matrimônio, quando estava com 45 anos, ela possuía capacidade para começar a trabalhar. 

Somente em casos excepcionais, de acordo com o tribunal superior, é que o prazo deve ser indefinido. Um exemplo é quando há uma incapacidade profissional permanente envolvida, como um problema de saúde grave. 

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Relator do processo no STJ, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou na decisão que o entendimento da Corte visa evitar a ociosidade e impedir o “parasitismo” nas relações entre pessoas que se divorciam. Isso porque, no momento da separação, em muitas situações, o beneficiário da pensão tem todas as condições para se sustentar sozinho. 

Ao dar provimento ao recurso especial, o ministro ressaltou que “a capacitação profissional poderia ter sido buscada pela alimentanda, que nem sequer estudou ao longo do período em que gozou dos alimentos”. 

Ao Justiça & Direito, o professor de Direito de Família do Unibrasil Carlos Dipp explicou que antigamente era comum a fixação de alimentos, tanto para cônjuge quanto para companheiro, até que uma das partes procurasse a Justiça para extinguir a obrigação. Hoje, caso seja demonstrada a necessidade, os tribunais têm delimitado um período entre 12 e 14 meses para o pagamento da pensão, tempo considerado suficiente para que a pessoa se adeque à nova realidade social e possa se readaptar no mercado de trabalho. 

Colaborou: Mariana Balan.

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