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Período de treinamento já gera vínculo empregatício, decide Justiça trabalhista

TRT da Paraíba analisou caso de mulher dispensada após prestar serviços em forma de treinamento, sem receber salário. Empresa alegou que se tratava de uma “simulação”

Imagem ilustrativa. | Reprodução/
Pixabay
Imagem ilustrativa. (Foto: Reprodução/ Pixabay)

Ainda que o trabalhador tenha prestado serviços em forma de treinamento, sem percepção de salário, existe vínculo empregatício. Foi o que entendeu a Segunda Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), na Paraíba, ao analisar o caso de uma mulher dispensada pelo gerente de uma empresa de serviços de consulta e gerenciamento de projetos após período experimental.

Em sua defesa, a ré alegou que a trabalhadora apenas participou de um processo seletivo, com simulações. A juíza Herminegilda Leite Machado, contudo, entendeu que o treinamento tinha contornos de período experimental, ligado ao contrato de emprego, e não de mero processo de contratação. 

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“O que de fato aconteceu foi um treinamento não remunerado, sob o pseudônimo de processo seletivo, com o objetivo de não computar, no contrato de trabalho, os primeiros 30 dias de serviço da reclamante”, observou a magistrada. No entendimento de Herminegilda, ficou comprovado que a trabalhadora estava submetida, durante o período a que se referiu como “clandestino”, ao poder diretivo da empresa e encontrava-se a sua disposição, seguindo ordens e horários. 

Para piorar a situação, a dispensa ocorreu durante uma madrugada de trabalho, sendo que à mulher foi negada a permanência na sede da empresa até um horário considerado seguro para sair à rua. A atitude, na visão dos magistrados da Segunda Turma do TRT-13, fugiu “da noção de razoabilidade, tendo repercutido diretamente sobre a esfera extrapatrimonial da demandante (dano moral individual), de modo a fazer surgir o dever de indenizar”. 

A empresa acabou condenada a fazer anotação na carteira de trabalho da mulher, bem como realizar o pagamento das verbas referentes ao período trabalhado e de mais R$ 5 mil por danos morais.

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