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Equipe da Guarda Municipal de Curitiba faz operação contra o tráfico de drogas na Praça Carlos Gomes, no Centro da cidade. | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Equipe da Guarda Municipal de Curitiba faz operação contra o tráfico de drogas na Praça Carlos Gomes, no Centro da cidade.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Sentenças condenatórias de crimes previstos na Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, quando fundamentadas exclusivamente pelo depoimento de policiais que participaram da ação, serão nulas. Ao menos é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 7024/2017 do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). 

Em abril, o texto foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados. Aguarda, contudo, análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa. Caso seja rejeitado novamente, o projeto será arquivado. Se aprovado, vai à votação em Plenário. Na CCJC, a parlamentar Erika Kokay (PT-DF) foi designada relatora. 

Como justificativa para o PL 7024/2017, Damous cita reportagem do site Consultor Jurídico. De acordo com o portal, dados do Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e da tese de doutorado de Luís Carlos Valois, juiz titular da Vara de Execução Penal de Manaus (AM). Ambos os estudos apontaram que 74% dos autos de prisão em flagrante, embasadas na Lei de Drogas, têm como testemunhas apenas os policiais envolvidos.

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“Os depoimentos de policiais ou de qualquer agente público não podem ser analisados de forma isolada e servir de único meio para lastrear uma condenação. Ademais, o depoimento prestado pelos agentes envolvidos diretamente na prisão em flagrante traz em seu bojo um evidente juízo prévio condenatório em relação ao réu, até mesmo para não ver questionada a legalidade do seu ato”, escreve o deputado no projeto. 

O parlamentar também cita o elevado número de prisões por delitos previstos na Lei 11.343/2006. A última versão do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) registrou, de um total de 621 mil, 157 mil incidências penais que se enquadram na referida legislação e que resultaram em encarceramento no Brasil.

Relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) lançou mão da presunção de veracidade de todos os atos da Administração Pública para rejeitar o PL. Moreira salientou que “os depoimentos dos policiais não devem ser tomados de forma absoluta e estão sujeitos ao crivo do contraditório, mas presume-se que suas falas são verdadeiras”. 

Manifestações contra e a favor 

A proposta tem recebido manifestações de entidades que escapam ao Legislativo nacional. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) decidiu apoiar o projeto sob a justificativa de que “a proposta objetiva desativar uma bomba relógio jurídica que, se não for evitada, poderá ser detonada nas cadeiras do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras: condenações a penas altíssimas por tráfico de drogas somente com depoimentos de policiais”. 

Já a Câmara de Vereadores de Piracicaba (SP) se manifestou no sentido de rejeitar o PL. Os vereadores do interior paulista se referiram ao texto como “aberração legislativa”, e escreveram que “(...) se aprovada essa lei, mesmo com provas nos autos, o contexto em que se deu a prisão e a quantidade de droga apreendida com o traficante, mas não houve uma testemunha civil, de nada valerá toda ação realizada pela política e o traficante será solto, já que essa lei vai contra o agente que realiza operações de combate ao tráfico”.

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