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Os personagens Vinicius (Flavio Tolezani), padrasto e abusador da enteada Laura (Bella Piero), da novela O Outro Lado do Paraíso. | Divulgação/
Globo/DRaquel Cunha
Os personagens Vinicius (Flavio Tolezani), padrasto e abusador da enteada Laura (Bella Piero), da novela O Outro Lado do Paraíso.| Foto: Divulgação/ Globo/DRaquel Cunha

“Se isso for verdade, minha vingança se transforma em justiça”, diz a protagonista da novela O Outro Lado do Paraíso, Clara (Bianca Bin), sobre as suspeitas de que o delegado Vinícius (Flávio Tolezani) abusava sexualmente da enteada, Laura (Bella Piero), quando a jovem ainda era criança. Não à toa, a história de Laura é uma das mais pesadas da atual novela das 21h da Rede Globo. O abuso sexual de crianças é tema que causa choque, enjoo e sede de justiça.

Acontece que a pedofilia – desejo por crianças pré-púberes – não é crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro, mas sim uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A Justiça age quando o pedófilo exterioriza, de alguma forma, o transtorno psicológico, podendo tal conduta ser enquadrada num tipo penal. 

Atualmente, pune-se quem tem conjunção carnal ou pratica qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos. É o chamado “estupro de vulnerável”, previsto no artigo 217-A do Código Penal e pode render até 30 anos de prisão ao infrator, caso a vítima morra em decorrência do ato. 

Também pode ir preso por até oito anos aquele que tiver contato com fotografias, vídeos ou outros registros contendo cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, de acordo com os artigos 241 a 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei ainda pune, com até três anos de reclusão, quem “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso” (art. 241-D, ECA). 

Leia também: Sexo com menor de 14 anos é crime no Brasil desde o Império

Alguns deputados e senadores, contudo, julgam que tais dispositivos legais não são suficientes, e querem que seja dada mais atenção ao tema. Assim, projetos de lei sobre o assunto tramitam no Legislativo. Confira quais são:

Maior reprovação

De autoria do deputado Paulo Freire (PR/SP), o Projeto de Lei (1776/2015) tem como objetivo incluir, “no rol de crimes hediondos, os crimes de pedofilia”. Os crimes hediondos são aqueles com extremo potencial ofensivo e passíveis de maior reprovação por parte do Estado e da sociedade. 

Ao analisar o projeto, porém, o que se observa é que o parlamentar busca incluir em tal rol os crimes de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal (CP), e de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A). Os delitos consistem, respectivamente, em “induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem” e “praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. O crime de estupro de vulnerável já é considerado hediondo desde 2009. 

“Deve-se levar em consideração que as crianças, devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental são vulneráveis, não tendo, por isso, compreensão dos atos praticados contra eles, nem mesmo possuem a capacidade de evitar abusos praticados contra elas. Portanto, o Estado tem a obrigação de adotar políticas criminais mais rígidas na prevenção e repressão de crimes dessa natureza”, escreve Freire na justificativa do projeto. 

O texto aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

Castração química

Talvez a questão mais polêmica que permeia os casos de abuso de crianças seja a castração química. Em 2007, o então senador pelo Espírito Santo (ES) Gerson Camata propôs que, nas hipóteses de estupro e corrupção de menores, caso constatado que o autor do crime fosse pedófilo, seria determinada a castração química do infrator.

O tratamento não consiste em uma castração clássica, mas na aplicação de medicamentos e hormônios que reduzem a ação da testosterona no organismo, combinada com sessões de terapia psiquiátrica. O projeto de Camata acabou arquivado ao fim da legislatura do senador, conforme previsão do art. 332 do Regimento Interno da Casa.

A ideia da castração química, entretanto não foi completamente abandonada pelos parlamentares. Um dos pontos do PL 5398/2013, que tem como autor o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), exige que os condenados por estupro, inclusive o de vulnerável, passem por tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual como requisito para obtenção tanto de livramento condicional quanto de progressão de regime.

Na justificativa do projeto, que está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara desde 2016, Bolsonaro escreve que “felizmente, há uma tendência mundial de mobilização contra a violência sexual, em especial no que tange à reincidência específica em crimes de estupro”.

Manifestações artísticas na mira

Após a polêmica da exposição Queermuseu — Cartografias da diferença na arte brasileira , exibida em 2017 no espaço Santander Cultural de Porto Alegre (RS), e do homem nu “manipulado” por uma criança durante 35ª Mostra Panorama da Arte Brasileira, no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), manifestações artísticas que podem colocar crianças em situações constrangedoras e inadequadas também ficaram na mira de deputados. 

Fernando Francischini (SD-PR) apresentou, no último mês de outubro, o PL 8740/2017, que busca criminalizar a exibição de órgãos genitais de adultos a crianças ou adolescentes para “fins artísticos”. Exposições como a do MAM e do Santander Cultural, na visão do parlamentar, estimulam a “erotização precocemente nas crianças”.

O projeto de Francischini deve ser apreciado em breve pela Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara dos Deputados, que designou ninguém menos que Jean Wyllys (PSOL-RJ) como relator. Seriam passíveis de punição pessoas físicas, jurídicas, doadores, beneficiários e agentes públicos envolvidos.

Na mesma linha, Onyx Lorenzoni (DEM-RS) quer alterar a Lei Rouanet a fim de criminalizar o uso de recursos públicos em projetos artísticos que “promovam a sexualização precoce de crianças e adolescentes ou façam apologia a crimes ou atividades criminosas”. A conduta seria punível com prisão pelo prazo de dois a cinco anos, além de multa equivalente ao dobro do valor do projeto de inabilitação por dez anos aos benefícios da Lei Rouanet. 

Sobre as exposições do Santander Cultural e do MAM, Lorenzoni escreveu, na justificativa do projeto, que “tais fatos (...) também ensejam questionamentos sobre a conveniência, a bem dos princípios básicos da administração pública, de serem utilizados recursos públicos para a viabilização de projetos que firam a suscetibilidade de crianças e adolescentes, patrimônio maior de qualquer nação civilizada”. O texto está na CCULT, onde tem como relator o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).

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