• Carregando...
 | Divulgação/
ANPR
| Foto: Divulgação/ ANPR

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto de lei que tipifica o homicídio contra idoso, batizado de “idosicídio”. O PLS 373/2015, de autoria do senador Elmano Férrer (PMDB-PI), prevê que o delito deve ser considerado homicídio qualificado, punível com reclusão que pode variar de 12 a 30 anos. O texto também inclui o idosicídio no rol dos crimes hediondos, aqueles com extremo potencial ofensivo e passíveis de maior reprovação por parte do Estado e da sociedade.

Leia também: Feminicídio: proposta quer retirar crime do Código Penal

Na justificativa do projeto, Férrer afirmou que os idosos, quando pobres, são “considerados estorvos e alvos de piadas e chacotas cruéis”, além de serem desrespeitados diariamente e tratados de forma impaciente e negligente. Já em relação aos ricos, “a violência e a exploração podem vir de dentro da própria família, camufladas em hipocrisia ou golpes financeiros sutis e traiçoeiros”. 

O parlamentar também citou dados do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, que entre 2011 e o primeiro trimestre de 2014 teria registrado 77 mil denúncias de violações de direitos humanos contra a pessoa idosa. 

A matéria estava parada na CCJ desde maio de 2017, quando o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) pediu vista da matéria. Em fevereiro do ano passado, o relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), já havia emitido parecer favorável ao texto. Maranhão apresentou algumas emendas ao projeto, como a definição de que idosos são pessoas maiores de 60 anos. O texto também prevê que a pena será aumentada de 1/3 até a metade no caso de o crime ser praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima. 

Confira: Tornar porte de fuzil crime hediondo é ineficaz (mas fica bem para os políticos)

“Como, em geral, o idoso é uma pessoa com força física inferior ao agressor, a prática do crime é facilitada, uma vez que diminui eventual resistência da vítima”, anotou Maranhão no parecer. “Assim, o homicídio praticado contra uma pessoa idosa deve ser considerado como qualificado, não podendo ser equiparado a um homicídio comum, perpetrado em face de pessoa capaz de proporcionar resistência ao agressor”. 

Caso não haja recurso para votação final no Plenário do Senado, o texto segue para exame na Câmara dos Deputados.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]