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| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, nesta quinta-feira (20), que a Caixa Econômica Federal (CEF) terá de pagar, a um grupo de trabalhadores, as diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação ao Plano Collor 2, de 1991. 

O processo tramitava na Supremo desde 2010, tendo como relator o ministro Teori Zavascki, que faleceu em um acidente aéreo no começo de 2017.  A decisão que obriga a Caixa a pagar esses valores pode abrir precedente para processos similares, mas irá depender de análise de caso a caso.

A análise do processo girou em torno de questões processuais sobre o prazo para a União recorrer de uma decisão judicial e não propriamente sobre a obrigação de pagamento por parte do banco público. A Caixa estava buscando derrubar determinação de 2007 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que obrigou o pagamento dos índices de atualização a este grupo de trabalhadores. O órgão alegava que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pelo STF. 

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A tese fixada pelos ministros em torno dos prazos e possibilidade de reabertura de um caso na Justiça tem repercussão geral, e irá impactar a análise de 900 processos que estavam aguardando a palavra do STF. O entendimentos dos ministros segue a mesma linha de uma decisão de 2016 da Corte, quando considerou legal o prazo de 30 dias para a Fazenda recorrer de decisões. Os ministros entenderam que não poderiam aceitar o recurso da Caixa e reabrir o caso porque a sentença do TRF-3 não foi fundada em norma inconstitucional.

O julgamento havia sido interrompido em 2016 por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. 

"Pedi vista dos autos para melhor meditar sobre a matéria que apresenta potencial de considerável impacto nas contas do FGTS. Após a devida reflexão, entendi assistir total razão ao relator, o qual acompanho para negar provimento ao recurso", afirma Lewandowski em seu voto.

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