Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
condenação

STJ manda prender responsável por atropelamento e morte do filho de Cissa Guimarães

Rafael Bussamra, que atropelou Rafael Mascarenhas, em 2010, teve a pena de regime semiaberto revertida à prestação de serviços à comunidade pelo TJ-RJ, mas agora deve voltar à prisão

Rafael Mascarenhas andava de skate  quando foi atropelado por Rafael Bussamra, que participava de uma corrida ilegal de automóveis | Reprodução/ Instagram
Rafael Mascarenhas andava de skate quando foi atropelado por Rafael Bussamra, que participava de uma corrida ilegal de automóveis (Foto: Reprodução/ Instagram)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou a prisão de Rafael Bussamra. Ele atropelou e matou o filho da atriz Cissa Guimarães e do músico Raul Mascarenhas, Rafael Mascarenhas.

Leia também: Feminicídio passa a ter penas mais severas

O caso ocorreu em 2010. Rafael Mascarenhas andava de skate no túnel acústico que liga a Gávea a São Conrado quando foi atropelado por Rafael Bussamra, que participava de uma corrida ilegal de automóveis. Em 2016, Bussamra foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses em regime semiaberto, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 

Conduta social e personalidade

O MPRJ recorreu e a decisão foi publicada na quarta-feira (19). O STJ considerou que a conversão da pena precisa observar também a conduta social e personalidade do condenado e não apenas o prazo da pena, como foi feito pelo TJRJ em 2016, e acatou o recurso.

Leia também: Caçador terá de ver “Bambi” como parte de sentença por matar cervos

A determinação afeta também Roberto Bussamra, pai de Rafael. Ele terá que cumprir a pena de 3 anos 10 meses em regime semiaberto por corrupção ativa.

O TJRJ informou que ainda não foi oficiado da decisão do STJ e ainda não determinou as prisões.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.