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O artista confeiteiro Jack Phillips alegou objeção de consciência para não fazer um bolo artístico para celebrar o casamento de duas pessoas do mesmo sexo | Chip Somodevilla/AFP
O artista confeiteiro Jack Phillips alegou objeção de consciência para não fazer um bolo artístico para celebrar o casamento de duas pessoas do mesmo sexo| Foto: Chip Somodevilla/AFP

A Suprema Corte dos Estados Unidos absolveu o artista confeiteiro Jack Phillips, do Colorado, da acusação de crime de discriminação por ele se recusar a criar um bolo personalizado para um casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4).

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Após ser condenado em tribunais do Colorado, os magistrados da Suprema Corte, por 7 votos a 2, entenderam que a Comissão de Direitos Humanos no estado havia demonstrado hostilidade à religião do réu no tratamento do caso.

A briga judicial começou em 2012, quando o casal David Mullins e Charlie Craig procurou a empresa de Phillips, a Masterpiece Cakeshop, para a confecção de um bolo artístico, personalizado, para celebrar a união formal entre os dois. Philips negou a solicitação alegando que, por ser cristão, sua consciência não lhe permitia utilizar da sua habilidade artística para casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Ao decidir que Phillips acabou sendo julgado de forma incorreta em outros tribunais, por desrespeito à sua religião, a Suprema Corte acabou por não entrar no mérito se outras pessoas podem se recusar a fazer serviços para homossexuais com base em suas convicções religiosas.

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O voto do juiz Anthony Kennedy, que fundamentou a decisão, é bastante aberto. Para ele, a Comissão de Direitos Humanos do Colorado foi hostil à fé do confeiteiro, negando-lhe a consideração neutra que ele merecia. Apenas as juízas Ruth Bader Ginsburg e Sonia Sotomayor discordaram do argumento.

Kennedy escreveu que a decisão sobre quando as crenças religiosas devem dar prioridade a leis antidiscriminação pode ser diferente em casos futuros. Mas neste processo, considerou, Phillips não teria recebido a devida consideração.

“Os precedentes da Corte deixam claro que o padeiro, na qualidade de proprietário de uma empresa que serve ao público, pode ter seu direito ao livre exercício da religião limitado por leis geralmente aplicáveis”, escreveu. “Ainda assim, a delicada questão de quando o livre exercício de sua religião deve ceder a um exercício de poder estatal de outra forma válido precisava ser determinado em um julgamento no qual a hostilidade religiosa por parte do próprio Estado não deveria ser um fator na balança. Essa exigência, no entanto, não foi cumprida aqui”.

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Phillips sustentou que as garantias da Primeira Emenda - pela liberdade de expressão e pelo livre exercício da religião - o protegem contra a lei de acomodações públicas do Colorado, que exige que as empresas atendam aos clientes igualmente independentemente de “deficiência, raça, crença, cor, orientação sexual, estado civil, nacionalidade ou ascendência”.

Espalhados por todo o país, floristas, padeiros, fotógrafos e outros fornecedores afirmaram que serem forçados a oferecer seus serviços a casais do mesmo sexo viola seu direito à objeção de consciência. Os tribunais têm se recusado a atendê-los dizendo que as leis estaduais antidiscriminação exigem que as empresas tratem igualmente todos os clientes.

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