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Carlos Alberto Brilhante Ustra, antes de morrer, em 2015, recorreu de ações em que foi condenado por tortura | Wilson Dias/Agência Brasil
Carlos Alberto Brilhante Ustra, antes de morrer, em 2015, recorreu de ações em que foi condenado por tortura| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A ação em que o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado, em primeira instância, pela tortura e assassinato do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 19 de julho de 1971, foi extinta em segunda instância, nesta quarta-feira (17), pela 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Os juízes da turma, por unanimidade, entenderam que a ação estava prescrita, ainda que houvesse provas do delito. Por isso, a viúva Angela Mendes de Almeida e a irmã do jornalista, Regina Maria Merlino Dias de Almeida, não teriam direito a indenização de R$ 100 mil por danos morais definida pelo juiz de primeiro grau. O juiz relator foi Luiz Fernando Salles Rossi.

Outras ações

Brilhante Ustra chefiou o DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna) do II Exército, acusado de ser responsável por cerca de duas mil prisões políticas e mais de 500 casos de tortura no período. Com o Ato Institucional nº 5 em vigor havia pouco tempo e Emílio Garrastazu Médici na Presidência da República, aquele foi o momento de maior repressão em toda a ditadura brasileira. 

Em 1987, em meio a acusações contra ele e outros militares, publicou o livro “Rompendo o Silêncio”, para se defender das acusações. “Aqueles que combateram o terrorismo eram apresentados ao país como assassinos e corruptos”, afirmou, enquanto que “os subversivos e os terroristas eram mostrados como pessoas indefesas que sofreram porque lutavam contra a ditadura”.

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Ustra foi o primeiro militar reconhecido formalmente pela Justiça como torturador, em 2008. O juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, condenou o coronel em uma ação declaratória por sequestro e torturas ocorridas entre 1972 e 1973, contra Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia de Almeida. A decisão foi confirmada pelo TJ-SP em 2012.

Nesse caso, a defesa de Brilhante Ustra buscou refúgio na Lei de Anistia, que em 1979 perdoou os crimes cometidos por agentes e opositores da ditadura, mas a tese foi rejeitada pelo magistrado: a Anistia valia para crimes, entendeu o juiz, e não para demandas de natureza civil, como era o caso, que não preveem indenização ou outro tipo de punição, apenas o reconhecimento da Justiça de que a prática de tortura havia ocorrido. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram por unanimidade o recurso de Ustra dessa ação, mesmo ano em que o militar reformado foi condenado a pagar indenização pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino. Quando morreu, em 2015, em decorrência de um câncer, o militar ainda recorria às instâncias superiores contra as decisões judiciais.

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Em maio de 2013, o coronel compareceu à sessão da Comissão Nacional da Verdade. Apesar de ter o direito de permanecer em silêncio, Ustra respondeu a algumas perguntas. Na oportunidade, negou que tivesse cometido qualquer crime durante seu período no comando do DOI-Codi paulista. Disse também que recebeu ordens de seus superiores no Exército para fazer o que foi feito e que suas ações à frente do órgão tinham como objetivo o combate ao terrorismo.

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