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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória (MP) autorizando o Poder Executi­vo a doar partes de estoques públicos de alimentos a países necessitados de assistência humanitária, como Haiti, El Salvador, Guate­mala, Bolívia, Zimbábue e territórios da Pales­­tina. A MP, de número 481, está na edição de ontem do Diário Ofi­­cial da União.

As doações foram autorizadas também para Angola, Cabo Ver­­de, Guiné-Bissau, Moçam­­bique, São Tomé e Príncipe e Re­­pública de Timor-Leste.

Poderão ser doadas as seguintes quantidades dos estoques brasileiros de alimentos: 1) até 100 mil toneladas de feijão; 2) até 100 mil toneladas de milho ou equivalente industrializado; 3) até 50 mil toneladas de arroz em casca ou equivalente beneficiado; e 4) até 10 mil toneladas de leite em pó.

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