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Curitiba – O advogado Roberto Busato, 52 anos, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (2004-2007), foi confirmado ontem como novo membro do Tribunal Penal Internacional. Ele ficará à frente do Tribunal Deontológico, que cuida da parte disciplinar e ética do órgão. Busato é o segundo brasileiro a integrar o TPI. Desde 2003, a paulistana Sylvia Helena de Figueiredo Steiner faz parte da Corte, composta por 18 juízes.

O tribunal, com sede em Haia, na Holanda, foi criado em 1998 e julga crimes graves cometidos por indivíduos – e não Estados –, como genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Um dos casos mais famosos do TPI foi o julgamento do ex-presidente da antiga Iugoslávia, Slobodan Milosevic.

Busato recebeu a notícia através de um telefonema do advogado espanhol Luis Marti Mingarro, presidente da União Iberoamericana de Colégios de Advogados (UIBA), instituição em que o brasileiro foi vice-presidente entre 2002 e 2006.

Natural de Caçador, Santa Catarina, Busato formou-se em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), cidade onde é radicado desde 1961. Na disputa pelo cargo no TPI, ele contou com o respaldo da juíza brasileira Sylvia Steiner. "Ela me apoiou, assim como todos os colégios. Eu concorria ainda com um mexicano e um canadense, mas meu nome contava com maior apoio", diz. O próprio presidente do TPI, o juiz canadense Philippe Kirsh, teria indicado o nome do brasileiro para o cargo.

Segundo Busato, seu trabalho será o de cuidar da "ética profissional do Tribunal Penal Internacional, regulando a advocacia do órgão." Ele será o único latino-americano a integrar o órgão de controle da advocacia do TPI. Busato ainda não recebeu maiores informações sobre seu trabalho em Haia, como o tempo de mandato e a periodicidade das reuniões.

O Tribunal Penal Internacional atua em conjunto com os tribunais nacionais dos signatários do documento da "Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas sobre o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional", realizada em Roma em 1998. O TPI só pode exercer suas funções quando o cidadão julgado tem nacionalidade de um Estado-parte da corte ou quando o crime foi cometido no território de um país signatário do TPI. Atualmente, 99 países ratificaram o estatuto do tribunal.

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