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A Câmara Nacional de Comércio e Serviços do Uruguai (CNCS) rotulou nesta terça-feira (20) de "barbaridade" o decreto regulamentar da lei que regula a produção e a aquisição de cannabis no país, em referência ao que o texto estabelece sobre o consumo da droga no ambiente de trabalho.

"O decreto contém uma série de barbaridades, como não punir um empregado que trabalha sob os efeitos da maconha", declarou o gerente da Câmara, Claudio Piacenza.

A lei sobre a maconha, aprovada no fim de 2013 e regulamentada este mês, proíbe "fumar, manter acesos, consumir ou ingerir produtos de cannabis durante a jornada de trabalho", e também não permite que um empregado "que tenha suas capacidades afetadas pelo consumo prévio de cannabis" trabalhe.

A norma autoriza empregadores a exigirem "controles aleatórios em caráter preventivo" para detectar a presença de THC - o componente psicoactivo da maconha - no organismo dos funcionários da empresa.

Caso se descubra, pelo teste, que alguém trabalhou sob efeitos da droga, a lei prevê que ele "seja suspenso das tarefas e se retire do lugar de trabalho".

No entanto, se o trabalhador não cometeu nenhuma outra falta em relação ao seu trabalho, não receberá punição disciplinar.

"Não foi incluído nenhum caso em que o empresário possa punir o empregado por notória má conduta", criticou Piacenza.

Por outro lado, a lei prevê a mediação de uma comissão bipartite de segurança e saúde laboral ou de um sindicato de base para que se decida, caso a caso, implementar um protocolo de prevenção do consumo de drogas e de encaminhamento do trabalhador a uma instituição que trate a dependência.

Para o gerente da CNCS, esta intervenção dos sindicatos representa "uma perda do poder de direção das empresas".

Estas medidas contradizem a recentemente aprovada lei de responsabilidade penal do empregador, que chega a punir com prisão aos empresários que descumprirem deliberadamente as normas de segurança laboral.

"Se um funcionário trabalha sob efeito de maconha e sofre um acidente, continua sendo responsabilidade de seu empregador por descumprimento de medidas de segurança?", questionou.

O decreto que regula o uso de maconha com fins recreativos no Uruguai estabelece que os consumidores poderão obter a droga através dos clubes de cannabis, pelo cultivo doméstico, ou comprando em farmácias.

Deverão optar por uma só destas fórmulas, e se inscrever no correspondente habilitado pelo Instituto Nacional de Regulação e Controle do Cannabis.

A informação relativa à identidade dos registrados será tratada como dado sensível e terá proteção especial.

Piacenza também lamentou que os empregadores não possam acessar estes dados nos processos seletivos, apesar de não existir nenhum registro oficial que faça referência ao consumo de outras drogas ou de álcool.

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