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A Justiça alemã determinou que uma aluna muçulmana não pode ser liberada, com base em suas crenças religiosas, das aulas de natação em uma turma formada por meninos e meninas de uma escola de Frankfurt. De acordo com a rede Deutsche Welle, o pedido feito no processo já havia sido negado em outros dois tribunais de instâncias inferiores.

Para tentar contornar o problema, a escola ofereceu a possibilidade de a jovem de 13 anos - que, segundo a revista "Der Spiegel", é de família marroquina - usar um traje de banho que cubra o corpo todo, chamado de burquíni, nome que faz referência à burca. Porém, a menina argumentou que a roupa poderia fazer com que ela fosse discriminada pelos outros alunos.

Outro problema é a presença de alunos vestindo apenas sunga, fato que feriria a religião, de acordo com a sua família.

Ainda assim, a Corte Administrativa Federal da Alemanha anunciou, nesta quarta-feira, que a decisão era um compromisso razoável entre a liberdade religiosa da menina, cuja identidade não foi revelada, e a obrigação do Estado de educar seus cidadãos.

A agência de notícias alemã DPA disse que, diante do veredicto, o pai da garota informou que aceitava as determinações. Cerca de 5% dos 80 milhões de alemães são muçulmanos.

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