Se a Lei SB1070 do Arizona fosse instituída no Brasil, certamente seria declarada inconstitucional. Essa é a opinião da professora de Direito Internacional da UniBrasil Larissa Ramina. "Isso em virtude do princípio da igualdade, e ainda da Convenção contra a Discriminação Racial ratificada pelo Brasil e recebida pela Constituição Federal de 1988 com status de norma constitucional", diz. Também nos Estados Unidos, onde a lei anti-imigrantes já suscitou processos judiciais, especialistas acreditam que ela logo será declarada ilegal ou inconstitucional. Primeiro, porque pode resultar em discriminação.
Se o policial aborda um suspeito baseado em sua "etnia", equivale a fazê-lo por religião ou raça, o que a constituição americana proíbe. Os EUA também são signatários da Convenção contra a Discriminação Racial.
Outra razão é que o Arizona entrou numa seara federal.
"O estado está tentando implementar uma política federal. Imagine se a Califórnia, por exemplo, decidisse produzir sua própria politica internacional", disse à Gazeta do Povo o professor de políticas públicas do Institute of California, Max Neiman.
Além dos princípios de igualdade, não discriminação e o direito a um processo legal, a professora Larissa aponta a possibilidade de a lei ferir princípios mais amplos, como o direito à vida privada e familiar. Existe ainda a proibição às detenções arbitrárias.
"A melhor solução seria a regularização migratória, e não a criminalização", diz. (HC)
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