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Neste período do ano, os vendedores parecem incansáveis e as vitrines anunciam tudo pela metade do preço. É fácil comprar, mas, e depois, se o consumidor se arrepender da compra?

A advogada Lena Torquato já teve muita dor de cabeça. "Tive problemas muitas vezes, inclusive de comprar mercadorias quebradas, com defeitos. Aí quando você vai trocar, não tem nenhum respaldo da loja", disse.

Preço baixo nem sempre compensa. É comum ver eletrodomésticos arranhados ou amassados em promoção. Em caso de defeitos, as lojas têm obrigação de trocar, inclusive produtos em liquidação. Isso, a não ser que o consumidor seja avisado dos problemas antes de fechar negócio. Neste caso, os defeitos devem ser discriminados, um a um, na nota fiscal.

"A primeira coisa que o consumidor pode fazer é testar o aparelho na própria loja, porque aí ele tem garantia que está levando pra casa um produto que funciona", sugere o presidente do Procon/DF, Ricardo Pires.

Se o defeito for pior que o anunciado, o cliente deve reclamar, de preferência, por escrito, dentro do prazo previsto no código de defesa do consumidor. "Para bens não duráveis, como roupa, comidas e bebida, o prazo é de 30 dias. Para bens duráveis, é 90 dias. Existem ainda as garantias estendidas, produtos com um, dois e até três anos de garantia", explica Gustavo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

Os comerciantes podem mandar consertar a mercadoria, mas se o problema não for resolvido em 30 dias, o cliente tem direito a receber um produto novinho ou o dinheiro de volta.

Para fugir do problema, evite comprar peças que ficam expostas e procure lojas que respeitam o consumidor. "Se o atendimento for bom e a troca for realizada sem problemas, com certeza você se torna um bom cliente e mantém a fidelidade à loja", ensina Franklin Vieira, que é um consumidor consciente.

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