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Ministra da Segurança, Nilda Garré, caminha ao lado do secretário de Defesa dos EUA, Robert Gates, em encontro realizado em 2009 | R.D. Ward/Released
Ministra da Segurança, Nilda Garré, caminha ao lado do secretário de Defesa dos EUA, Robert Gates, em encontro realizado em 2009| Foto: R.D. Ward/Released

Oposição já tem candidato à Presidência

A União Cívica Radical (UCR), segundo maior partido político da Argentina, escolheu o deputado Ricardo Alfonsín, vice-presidente da câmara baixa do Con­­gresso, como seu candidato para as eleições presidenciais de ou­­tubro.

Alfonsín, filho do ex-presidente Raúl Alfonsín (1927-2009), planejava concorrer nas primárias da UCR em abril contra Er­­nesto Sanz, senador e postulante à candidatura. Mas Sanz não conseguiu avançar nas pesquisas de intenção de voto e recentemente se retirou das primárias, deixando caminho livre para Al­­fonsín.

Buenos Aires - A ministra de Segurança da Ar­­gentina, Nilda Garré, foi denunciada pela Justiça por possível desobediência a uma ordem judicial que garante a livre circulação do jornal Clarín, o maior do país. O juiz Gastón Polo Oliveira solicitou à Justiça Federal Penal uma investigação para apurar as responsabilidades da ministra por não ter impedido o piquete que bloqueou a distribuição da edição dominical dos jornais Clarín e Olé, no dia 27 de março.

O juiz disse que Garré "deveria ter adotado as medidas necessárias para a intervenção direta, imediata e acelerada da Polícia Federal ou de outra força de segurança" para dispersar o bloqueio. O piquete na porta da principal gráfica do Grupo Clarín começou na noite do dia 26 e só terminou por volta das 13 horas do dia 27, impedindo a saída de cerca de 600 mil exemplares do jornal. O bloqueio também atrasou a distribuição do jornal La Nación.

Omissão

Para o juiz, a ministra "não tomou medidas eficazes nem deu instruções à delegacia da região" para evitar o protesto, o qual "violou a liberdade de expressão, que é essencial para o governo democrático". Oliveira também recusou as alegações de Garré, enviadas por escrito, de que a polícia não interveio porque o promotor de plantão não respondeu à ligação telefônica da delegacia para autorizar a operação.

O juiz argumentou que a medida cautelar obtida pelo Grupo Clarín, em janeiro, dispensa qualquer outra formalidade para impedir o bloqueio contra a distribuição do jornal.

Segundo ele, a liminar obriga o Ministério de Segurança a to­­mar todas as providências necessárias para impedir piquetes que comprometam a circulação do Clarín.

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