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Censura nas redes sociais
Entre derrotados na decisão do Tribunal de Recursos da Quinta Circunscrição de Nova Orleans estão Twitter, Facebook, Instagram e Google.| Foto: Bigstock / Rafael Henrique

Na última sexta (16), uma corte de apelações decidiu favoravelmente a uma lei do estado americano do Texas que veta o banimento ou censura a conteúdo publicado por usuários nas redes sociais por motivo de "ponto de vista", limitando a moderação de conteúdo por parte das grandes empresas de tecnologia ("Big Tech"). Derrotados na decisão incluem a Meta, dona do Facebook e do Instagram, o Twitter e a Alphabet, dona do Google.

Por dois votos contra um, o Tribunal de Recursos da Quinta Circunscrição de Nova Orleans rejeitou a ideia de que empresas de tecnologia teriam um direito protegido pela Primeira Emenda da Constituição americana, que trata do direito à liberdade de expressão, de censurar o que os seus usuários dizem quando o que dizem é opinião.

Na opinião majoritária dos juízes, as plataformas de rede social ofereceram "uma estranha inversão da Primeira Emenda". A emenda protege o direito de cada pessoa à liberdade de expressão, mas as plataformas argumentaram que "enterrada em algum lugar no direito referido à livre expressão da pessoa estaria um não-referido direito de uma empresa de amordaçar a expressão", diz a decisão, com esse destaque.

Os juízes também mencionam a postura do Twitter de ter chutado a escada da liberdade de expressão após o sucesso: no começo, a rede social se descrevia como "a ala de livre expressão do partido da livre expressão", mas, depois de se estabelecer como monopolista "da praça pública moderna", a rede social decidiu dar meia volta e banir expressões sobre temas como os LGBT.

É a primeira vez que um tribunal federal americano menciona de forma tão explícita a dupla postura das redes sociais, que desfrutam de privilégios de plataformas neutras — isentas de responsabilidade legal pelo conteúdo publicado nelas —, mas querem agir como editoras de conteúdo, com o direito de remover o que não lhes agradar.

A lei texana contra a censura das redes sociais faz uma série de ressalvas. Uma plataforma ainda pode censurar expressão se assim for previsto em lei federal, se for para evitar a exploração sexual de crianças e proteger sobreviventes de abuso sexual contra assédio contínuo, se for uma incitação direta à atividade criminosa ou ameaças específicas de violência contra uma pessoa ou grupo por conta de sua raça, cor, deficiência, religião, ancestralidade, idade ou sexo, além de outras expressões ilegais.

Se a rede social praticar crime de censura, o usuário censurado poderá ser indenizado e ressarcido pelo valor gasto com sua defesa. A lei também exige que a plataforma tenha regras claras quanto à sua moderação de conteúdo e ofereça informações sobre como um usuário pode denunciar conteúdos que infringem as regras. Com a derrota no tribunal de recursos, é possível que a questão escale para a Suprema Corte dos Estados Unidos.

No Brasil, o presidente Jair Bolsonaro editou em 2021 uma Medida Provisória semelhante à lei texana que alterava o Marco Civil da Internet e exigia que a remoção de conteúdo ocorresse conforme as limitações legais à expressão no Brasil. Duramente criticada, a MP foi devolvida pelo Congresso e foi convertida em um projeto de lei cuja tramitação está parada.

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