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O Canadá avança com a promulgação de uma nova legislação de combate ao discurso de ódio que prevê mudanças em seu Código Penal e, segundo organizações internacionais, enfraquece as proteções à liberdade de expressão no país, especialmente em assuntos religiosos.
A Aliança Evangélica do Canadá (EFC, na sigla em inglês), sediada em Ottawa, apontou que o Projeto de Lei C-9 altera a presunção de "boa-fé" em discursos religiosos considerados "controversos" por pessoas que divergem do pensamento de quem os expressa publicamente.
Por sua vez, o ministro da Justiça canadense, Sean Fraser, defendeu que as pessoas ainda poderão "orar, pregar, ensinar, interpretar as Escrituras e expressar crenças religiosas de boa fé, sem medo de sanções criminais".
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) esclareceu à Gazeta do Povo que, na prática, o principal impacto da mudança no Código Penal canadense reside na revogação da salvaguarda de boa-fé para manifestações de natureza religiosa, uma proteção que existia no ordenamento jurídico do país desde a década de 1970.
Embora o governo canadense afirme que a lei exige a intenção deliberada de promover o ódio e resguarde debates públicos, políticos e entidades religiosas que participaram da discussão apontam que a nova estrutura desloca o ônus da prova, explicam a diretora executiva, Débora Dittrich, e o diretor jurídico da entidade, Gabriel Dayan.
Isso significa, segundo eles, que, em caso de denúncia, o líder religioso ou educador que expuser convicções tradicionais e sensíveis, como temas de moralidade sexual, matrimônio e bioética, poderá ter que demonstrar em juízo a ausência de dolo (intenção de odiar), o que pode gerar insegurança jurídica e provocar um efeito inibidor, em que pessoas deixam de expressar sua fé publicamente por receio de processos.
O Projeto de Lei C-9 (Combatting Hate Act) foi aprovado pelo Parlamento canadense e recebeu a Sanção Real em 18 de junho de 2026. A previsão de o novo texto passar a valer é 18 de julho.
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Em seu site oficial, o governo canadense justifica a "necessidade" da lei baseada no crescente antissemitismo, islamofobia, homofobia e transfobia que, segundo as autoridades, têm deixado muitas pessoas inseguras em suas próprias comunidades.
A partir de agora, os indivíduos perdem a imunidade histórica de ter a defesa jurídica garantida com base na fé ou na leitura de livros sagrados (como a Bíblia, o Corão ou a Torá, por exemplo) e caberá à Justiça interpretar se determinado discurso configura um crime de ódio.
O professor de Relações Internacionais do Ibmec-BH Adriano Cerqueira destaca que, antes, era válida a defesa em casos de “promoção voluntária de ódio” se a pessoa, de boa-fé, expressasse opinião sobre assunto religioso ou baseada em texto religioso sagrado. Essa defesa existia há mais de 50 anos. "O problema é que a nova lei abre espaço amplo para a interpretação subjetiva do que seria ou não um 'crime de ódio'", pontua.
De acordo com Cerqueira, a nova legislação trará impactos diretos para a livre expressão da fé cristã. "No mínimo, a nova lei vai gerar efeito inibitório, em que muitos pastores e cristãos poderão se autocensurar, evitando tópicos polêmicos online ou limitando a expressão pública da fé para evitar investigações policiais, custos legais ou acusações".
Ricardo Caichiolo, professor de Relações Internacionais e diretor do Ibmec Brasília, destaca que o Canadá vive uma transição legislativa que polariza as visões sobre direitos individuais e proteção coletiva.
Ele cita a visão de críticos de linha conservadora e associações de liberdades civis, que apontam que a expansão do poder punitivo estatal fragiliza o pluralismo e abre precedentes para a censura, enquanto linhas mais progressistas e organizações de direitos humanos argumentam que o endurecimento penal é uma resposta necessária ao aumento real de vandalismos contra templos, visando coibir a violência sem anular o debate de ideias.
Segundo a Anajure, esse tipo de movimentação legislativa cria um ambiente de insegurança jurídica, uma vez que o provimento jurisdicional deixa de se vincular estritamente ao texto legal para se guiar pelo arbítrio subjetivo da Justiça. A entidade menciona uma crescente instrumentalização política do Judiciário (lawfare), por meio da frequente judicialização de debates morais sob a justificativa de salvaguardar direitos sociais e humanos.




