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Bandeira de Cuba estendida em hotel de Havana, 24 de outubro
Bandeira de Cuba estendida em hotel de Havana, 24 de outubro| Foto: EFE/ Yander Zamora

Decretos de lei aprovados em abril e agosto pela ditadura de Cuba para regular os meios de comunicação, que, entre outras coisas, estabelecem vários crimes de cibersegurança, "poderiam eliminar as liberdades de opinião e expressão, reunião pacífica e associação", indicaram três relatores das Nações Unidas.

Em uma carta enviada às autoridades da ilha caribenha, os relatores para liberdade de expressão Irene Khan, de reunião (Clement Nyaletsossi) e de defesa dos direitos humanos (Mary Lawlor) analisaram o decreto 35, aprovado em abril, assim como o 42, além da resolução 105/2021, publicados em agosto.

Os especialistas lançaram um alerta que os textos deixam ao critério das Forças Armadas de Cuba a adoção de "medidas especiais" sobre as telecomunicações, sem definir de forma precisa quais seriam, nem a necessidade de autorização de um juiz.

"Toda restrição de direitos deve estar prevista na lei, perseguir um objetivo legítimo e cumprir os requisitos de necessidade e proporcionalidade", apontaram os três relatores.

Na carta, ainda indicam que, caso ocorra o contrário, expressões legítimas poderiam ser retiradas por motivos políticos e outros injustificados.

Segundo os relatores, as disposições que permitem que operadores suspendam os serviços de telecomunicações estão vagamente formuladas, ao permitir que essa possibilidade aconteça quando "a informação seja falsa, ofensiva, lesiva à dignidade humana ou à moralidade pública e ao respeito a ordem pública".

"Os Estados não deveriam suspender o acesso à internet como meio para combater a desinformação", apontaram os relatores das Nações Unidas, que indicaram temor pela limitação dos direitos de jornalistas, opositores, políticos e defensores dos direitos humanos.

Na conclusão da carta, os representantes da ONU pedem que o regime de Cuba modifique as leis analisadas, "com o objetivo de definir de forma rígida e limitada os conteúdos que podem ser restritos, em consonância com o direito internacional".

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