Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Operação Condor

STF adia decisão sobre extradição de uruguaio acusado por tortura

Eros Grau pediu vista do processo, que já havia sido interrompido uma vez. Placar está em 5 a 2 a favor da extradição do major para a Argentina

Um pedido de vista do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu mais uma vez o julgamento do pedido de extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, suspeito de ter participado da Operação Condor, responsável por mortes e desaparecimentos de opositores de ditaduras militares sul-americanas, na década de 1970.

O julgamento foi retomado nesta tarde, após ser interrompido em setembro por pedido de vista do ministro Cezar Peluso, com o placar de 4 a 1 desfavorável ao pedido de extradição.

O relator do processo, Marco Aurélio Mello, havia votado contra a extradição, sendo acompanhado pelos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Eros Grau. Apenas Ricardo Lewandowski tinha votado a favor do pedido de extradição.

Nesta tarde, no entanto, houve reviravolta na análise do tema. Após Peluso apresentar voto a favor da extradição, Cármen Lúcia modificou seu entendimento, acompanhando o ministro Peluso. Também votaram a favor da extradição os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa.

Para reavaliar o assunto, Eros Grau, que havia votado pela não extradição, resolveu pedir vista do processo – o que coloca seu voto "em suspenso". Portanto, o julgamento foi interrompido com o placar de 5 votos a 2 favoráveis ao pedido de extradição do major do Exército uruguaio, que foi preso em Santana do Livramento (RS) no dia 26 de fevereiro de 2007.

Processo

Os governos da Argentina e do Uruguai argumentaram no pedido de extradição que o major Manuel Piacentini teria participado, entre outros crimes, do "desaparecimento forçado" do cidadão argentino Valdemar Soba Fernandes, em 1976.

O relator do processo, Marco Aurélio, considerou prejudicado o pedido do Uruguai, uma vez que a Justiça dá preferência ao pedido do país onde a infração foi cometida, no caso a Argentina.

Marco Aurélio defendeu que não se pode considerar os atos praticados pelo major como um crime de seqüestro. Para ele, o que houve foi homicídio. Por isso, o ministro argumentou que o réu não deveria ser extraditado, pois o crime de homicídio prescreve em 15 anos na Argentina e 20 anos no Brasil.

Peluso, por sua vez, considera que o STF não pode desqualificar o crime pelo qual o governo argentino pede a extradição – que é o de seqüestro. Ele entendeu que, como o caso específico trata do desaparecimento de cidadãos que combatiam o regime militar, não se pode tratar do ato como homicídio, pois para se comprovar esse crime seria preciso haver corpo de delito.

O major Manoel Piacentini é acusado por seqüestro de presos políticos e por crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar na Argentina. Ele teria participado de pelo menos 32 casos de torturas contra prisioneiros do campo de detenção clandestino Automotores Orletti, entre maio e novembro de 1976.

A defesa do major alega que ele teria recebido indulto do governo brasileiro, o que o livraria de cumprir qualquer condenação imposta pela Justiça. Os advogados argumentam ainda que a Argentina não informou os crimes que ele teria cometido. A defesa diz também que os supostos atos praticados por Manoel Piacentini seriam crimes políticos -e não comuns. Outra alegação da defesa é que ele havia sido absolvido pela Justiça argentina na década de 1990.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.