Um pedido de vista do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu mais uma vez o julgamento do pedido de extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, suspeito de ter participado da Operação Condor, responsável por mortes e desaparecimentos de opositores de ditaduras militares sul-americanas, na década de 1970.
O julgamento foi retomado nesta tarde, após ser interrompido em setembro por pedido de vista do ministro Cezar Peluso, com o placar de 4 a 1 desfavorável ao pedido de extradição.
O relator do processo, Marco Aurélio Mello, havia votado contra a extradição, sendo acompanhado pelos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Eros Grau. Apenas Ricardo Lewandowski tinha votado a favor do pedido de extradição.
Nesta tarde, no entanto, houve reviravolta na análise do tema. Após Peluso apresentar voto a favor da extradição, Cármen Lúcia modificou seu entendimento, acompanhando o ministro Peluso. Também votaram a favor da extradição os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa.
Para reavaliar o assunto, Eros Grau, que havia votado pela não extradição, resolveu pedir vista do processo o que coloca seu voto "em suspenso". Portanto, o julgamento foi interrompido com o placar de 5 votos a 2 favoráveis ao pedido de extradição do major do Exército uruguaio, que foi preso em Santana do Livramento (RS) no dia 26 de fevereiro de 2007.
Processo
Os governos da Argentina e do Uruguai argumentaram no pedido de extradição que o major Manuel Piacentini teria participado, entre outros crimes, do "desaparecimento forçado" do cidadão argentino Valdemar Soba Fernandes, em 1976.
O relator do processo, Marco Aurélio, considerou prejudicado o pedido do Uruguai, uma vez que a Justiça dá preferência ao pedido do país onde a infração foi cometida, no caso a Argentina.
Marco Aurélio defendeu que não se pode considerar os atos praticados pelo major como um crime de seqüestro. Para ele, o que houve foi homicídio. Por isso, o ministro argumentou que o réu não deveria ser extraditado, pois o crime de homicídio prescreve em 15 anos na Argentina e 20 anos no Brasil.
Peluso, por sua vez, considera que o STF não pode desqualificar o crime pelo qual o governo argentino pede a extradição que é o de seqüestro. Ele entendeu que, como o caso específico trata do desaparecimento de cidadãos que combatiam o regime militar, não se pode tratar do ato como homicídio, pois para se comprovar esse crime seria preciso haver corpo de delito.
O major Manoel Piacentini é acusado por seqüestro de presos políticos e por crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar na Argentina. Ele teria participado de pelo menos 32 casos de torturas contra prisioneiros do campo de detenção clandestino Automotores Orletti, entre maio e novembro de 1976.
A defesa do major alega que ele teria recebido indulto do governo brasileiro, o que o livraria de cumprir qualquer condenação imposta pela Justiça. Os advogados argumentam ainda que a Argentina não informou os crimes que ele teria cometido. A defesa diz também que os supostos atos praticados por Manoel Piacentini seriam crimes políticos -e não comuns. Outra alegação da defesa é que ele havia sido absolvido pela Justiça argentina na década de 1990.



