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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ontem o pedido de extradição feito pelo governo da Colômbia contra o ex-guerrilheiro Francisco Antonio Cadena Colazzos, das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Ele é conhecido como padre Oliverio Medina e mora no Brasil desde 1997.

A extradição não foi concedida porque o ex-guerrilheiro obteve do governo brasileiro a condição de refugiado. Segundo a legislação dos estrangeiros, refugiados não podem ser extraditados. Na sessão de ontem, o tribunal também determinou a expedição do alvará de soltura de Oliverio Medina, que está preso desde junho de 2005.

Desde agosto do ano passado, ele conseguiu trocar a cadeia pela prisão domiciliar e estava na casa de uma amiga, nas imediações de Brasília. Agora, Medina, que se afastou do sacerdócio depois de casar-se com uma brasileira e ter uma filha, poderá permanecer no Brasil em liberdade.

"Quando ele conseguiu a condição de refugiado, foi avaliado que ele já estava desmobilizado do conflito na Colômbia", disse ontem o advogado de Medina, Ulisses Borges.

O governo colombiano acusa Medina de envolvimento em crimes de homicídio, seqüestro, porte ilegal de armas e rebelião. Em julho de 2006, o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça, deu a Medina a condição de refugiado político. Foi a primeira vez que uma pessoa envolvida em processo de extradição conseguiu ser reconhecida como refugiado pelo Conare.

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