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Ação em "tribunal errado"

Suprema Corte dos EUA derruba bloqueio à deportação de criminosos venezuelanos

Suprema Corte autoriza Trump a deportar imigrantes criminosos com base em lei de 1798
Militares retirando os detentos venezuelanos transferidos para uma prisão em El Salvador por um avião dos EUA (Foto: EFE/Gobierno de El Salvador)

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A Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou nesta segunda-feira (7) o governo do presidente Donald Trump a seguir utilizando, ao menos por enquanto, a Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798 para deportar imigrantes criminosos que vivem em solo americano. A decisão foi considerada como uma vitória pela Casa Branca, que teve essa ação bloqueada por um tribunal inferior após iniciar, em março, a deportação para uma prisão em El Salvador de mais de 100 venezuelanos acusados de pertencerem à organização criminosa Tren de Aragua.

Ao derrubar a decisão da instância inferior, a Corte não julgou a constitucionalidade do uso da Lei de Inimigos nesses casos, mas entendeu que o processo judicial foi aberto no tribunal errado. Os juízes decidiram, de forma unânime, que os imigrantes deveriam ter contestado suas deportações no estado do Texas, onde estavam detidos, e não no Distrito de Columbia, em Washington, onde o pedido foi de fato feito pela defesa dos envolvidos.

“Os detidos estão confinados no Texas, portanto, o foro é inadequado no Distrito de Columbia”, afirma a decisão.

Todos os magistrados também concordaram que os imigrantes venezuelanos detidos nos EUA devem ser comunicados previamente "dentro de um prazo razoável", para ter a oportunidade de contestar suas deportações antes de serem removidos do país.

A Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798 permite ao presidente deter ou deportar cidadãos de nações inimigas em tempos de guerra declarada ou invasão estrangeira. Em março, Trump invocou esta legislação alegando que o grupo criminoso Tren de Aragua estava promovendo uma “incursão predatória” no país sob ordens — diretas ou veladas — do regime venezuelano, liderado pelo ditador Nicolás Maduro. O presidente declarou que havia uma “invasão” em andamento e que os integrantes do grupo estavam “realizando ações hostis” contra os Estados Unidos.

A medida, contudo, havia sido bloqueada no mesmo mês pelo pelo juiz James E. Boasberg, do Tribunal Federal de Washington, que, atendendo a um pedido da defesa dos envolvidos, ordenou a interrupção dos voos com os imigrantes com destino a El Salvador. Em decisão posterior, Boasberg escreveu que o plano de deportação do governo Trump havia negado aos indivíduos afetados “até mesmo um fio tênue de devido processo legal”.

Atualização

O conteúdo foi atualizado para explicar de forma mais clara o entendimento dos juízes da Suprema Corte.

Atualizado em 08/04/2025 às 07:29

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