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Decisão do Conselho Constitucional da França foi proferida na última sexta-feira (17)
Decisão do Conselho Constitucional da França foi proferida na última sexta-feira (17)| Foto: César/Wikimedia Commons

O Conselho Constitucional da França, responsável por verificar a conformidade das leis com a Constituição francesa, declarou como inconstitucional o artigo 19 de uma lei digital que visava punir os “crimes contra a honra”.

A decisão da Corte, proferida na última sexta-feira (17), sublinha a “importância da liberdade de expressão e comunicação”, considerada uma “condição essencial para a democracia e uma garantia do respeito aos outros direitos e liberdades”.

A lei, conhecida como Lei de Segurança e Regulação do Espaço Digital (SREN, na sigla em francês), foi promulgada nesta sexta-feira (24), e, segundo o governo da França “representa um passo significativo na proteção dos cidadãos, especialmente dos menores, e das empresas no ambiente online”.

A lei em questão, que é destinada a regular o espaço digital na França, foi parcialmente aceita pela Corte, mas o artigo 19 dela, que trata sobre os "crimes contra a honra", foi barrado por impor, segundo os juízes, “limites à liberdade de expressão que não eram necessários, adaptados e proporcionais ao objetivo pretendido”. Especificamente, o artigo previa pena de um ano de prisão e multa de 3.750 euros para a “divulgação online de conteúdo considerado ofensivo à dignidade de uma pessoa ou que criasse uma situação intimidadora, hostil ou ofensiva”.

Críticos do artigo argumentaram que a legislação francesa já possui várias qualificações penais existentes capazes de reprimir os atos que o artigo pretendia punir, tornando-o desnecessário. Também afirmavam que a mesma gerava incerteza jurídica, o que poderia levar a uma “censura indevida e a uma restrição da liberdade de expressão”.

A Corte Constitucional enfatizou que, “embora seja permitido aos parlamentares instituir infrações que reprimam abusos da liberdade de expressão que afetem a ordem pública e os direitos de terceiros”, qualquer “restrição a essa liberdade deve ser cuidadosamente equilibrada”.

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