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Apoiadores de Jorge Glas fazem manifestação em frente à Corte Nacional de Justiça do Equador, em Quito
Apoiadores de Jorge Glas fazem manifestação em frente à Corte Nacional de Justiça do Equador, em Quito| Foto: EFE/Santiago Fernandez

Um tribunal do Equador declarou nesta sexta-feira (12) “ilegal” e “arbitrária” a detenção do ex-vice-presidente Jorge Glas na Embaixada do México em Quito, mas o manteve na prisão porque ele ainda não cumpriu uma pena de oito anos de prisão por duas condenações proferidas em anos anteriores.

A Sala Especializada em Família, Infância, Adolescência e Adolescentes Infratores da Corte Nacional de Justiça do Equador, composta pelos magistrados Monica Heredia, Liz Barrera e Adrian Rojas, considerou que os direitos de Glas foram violados pelo fato de o Estado equatoriano não ter cumprido o procedimento estabelecido nas normas nacionais para operações em missões diplomáticas.

Porém, o tribunal negou o pedido de habeas corpus com o qual Glas buscava anular sua detenção e ser entregue ao México ou a outro país que lhe concedesse asilo, como o governo mexicano havia feito horas antes de sua detenção, considerando-o um perseguido político.

“Seria apropriado ordenar a libertação imediata da pessoa em questão, mas há condenações transitadas em julgado”, decidiu o tribunal, já que o ex-vice-presidente no governo de Rafael Correa (2007-2017) havia sido libertado em 2022 sem completar as sentenças pendentes, graças a uma polêmica decisão judicial sobre medidas cautelares.

Glas foi condenado em 2017 a seis anos de prisão por associação ilícita no caso Odebrecht, e em 2020 a oito anos de prisão por recebimento de propinas no caso sobre o financiamento irregular do movimento político de Correa, no qual o ex-presidente também foi condenado.

Recentemente, ele havia conseguido combinar as duas sentenças para cumprir apenas a de oito anos e buscou o benefício penitenciário da “pré-liberdade” para evitar ter que voltar à prisão depois de ter cumprido a maior parte da sentença, tendo ficado preso por quase cinco anos entre 2017 e 2022, mas isso foi negado.

No entanto, Glas foi capturado por ter uma ordem de prisão preventiva no caso das obras de reconstrução de uma província afetada pelo forte terremoto de 2016. Ele é acusado de desvio de verbas públicas, um crime que no código penal equatoriano é punível com dez a 13 anos de prisão.

O tribunal validou o mandado de prisão por ter sido emitido dentro dos parâmetros da lei equatoriana, com provas suficientes do cometimento do crime e um risco de fuga existente, uma vez que na época Glas já estava hospedado na Embaixada do México.

O ex-vice-presidente estava na sede diplomática mexicana desde 17 de dezembro de 2023 para solicitar asilo, declarando-se vítima de perseguição política e “lawfare” (uso do aparato judicial contra opositores políticos), pois se diz inocente de todas as acusações.

O governo do presidente mexicano, Andrés Manuel López Obrador, concedeu asilo a Glas em 5 de abril, em meio a uma crise diplomática com o Equador, e horas depois a polícia e forças militares equatorianas invadiram a embaixada para prender Glas.

Em La Roca, a prisão de segurança máxima no Equador onde está agora, Glas participou da audiência por videoconferência e alegou que, durante sua detenção, foi vítima de tortura, tendo sido espancado com chutes, joelhadas e outros golpes.

O ex-vice-presidente disse que os homens que o prenderam estavam com os rostos cobertos e nunca se identificaram ou lhe disseram por que ele estava sendo detido até ele ser levado para a Unidade de Flagrantes, onde então foram lidos seus direitos.

O tribunal que ouviu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do político não viu nenhuma responsabilidade por parte do presidente do país, Daniel Noboa, ou da ministra de Governo e Interior, Monica Palencia, e se declarou incompetente para decidir se o asilo concedido a ele pelo México era apropriado.

Para o governo equatoriano, o asilo concedido a Glas foi ilegal e violou a Convenção sobre Asilo Diplomático, que estabelece que pessoas processadas na Justiça comum por crimes comuns não podem receber esse benefício.

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