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Área desmatada no Parque Natural Nacional Tinigua, Colômbia, em 2020.| Foto: EFE/Mauricio Dueñas Castañeda

O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira (19) uma lei para impedir que as importações para a União Europeia (UE) de certas matérias-primas e produtos derivados, como óleo de palma, carne bovina, soja, café, borracha, madeira ou chocolate, gerem desmatamento em terceiros países.

"O dano do desmatamento vai além da perda de árvores: afeta ecossistemas inteiros, interrompe o ciclo da água, contribui para a mudança climática e ameaça a subsistência de milhões de pessoas", disse o comissário europeu do Meio Ambiente Virginius Sinkevicius, depois que o Parlamento Europeu validou o regulamento por 552 votos a favor, 44 contra e 43 abstenções.

O novo regulamento ainda precisa ser ratificado formalmente pelo Conselho da UE. Estima-se que entre 1990 e 2020 o planeta tenha perdido uma área florestal equivalente ao território ocupado pela União Europeia, sendo que o consumo dentro do bloco é responsável por 10% desta forma de degradação ambiental que implica em perda de biodiversidade e acelera as alterações climáticas, segundo dados do Conselho da UE.

A nova lei comunitária abrange o gado, o cacau, o café, o óleo de palma, a soja, a madeira e a borracha, incluindo produtos que os contenham, tenham sido alimentados ou elaborados com eles, como couro, chocolate ou móveis, bem como carvão, produtos de papel impresso e vários derivados de óleo de palma.

Rastreamento, controle e sanções

As empresas que importam esses materiais e produtos derivados para a União Europeia terão que rastrear sua origem e emitir uma declaração de diligência que garanta que não causaram desmatamento em seus locais de origem com relação aos valores existentes em 31 de dezembro de 2020.

Isso inclui não apenas o desmatamento, mas também a degradação florestal que envolve a transformação de florestas primárias em florestas plantadas.

As empresas terão de fornecer às autoridades competentes da UE informações sobre as suas importações, como as coordenadas de geolocalização da produção, e estarão sujeitas a inspeções e controles que podem ir desde a análise de DNA à vigilância por satélite.

Após 18 meses da entrada em vigor do regulamento, até o final de 2024, a Comissão preparará uma classificação dos países de origem dos produtos de acordo com seu baixo, médio ou alto risco, que determinará a frequência dos controles.

No caso de países de alto risco, os Estados-membros da UE terão a obrigação de verificar 9% das importações.

As multas podem atingir 4% do volume de negócios total na UE das empresas que não cumpram os regulamentos.

Os importadores também terão que garantir que, no processo de obtenção e preparação dessas matérias-primas e produtos derivados, sejam respeitados os direitos humanos e os direitos dos povos indígenas.

Um ano após a entrada em vigor do regulamento, no mais tardar, a Comissão Europeia avaliará se o regulamento também deve ser estendido a outras áreas florestais com menor densidade de árvores, como o cerrado brasileiro.

Além disso, dentro de dois anos, Bruxelas estudará se deve ser estendido a outros ecossistemas e matérias-primas, como milho e carnes de porco, cabra, ovelha e aves.

Cenário Internacional

A regulamentação pode afetar o desenvolvimento do acordo comercial entre a UE e o Mercosul, assinado em 2019 após 20 anos de negociação, mas bloqueado sem ainda ter sido ratificado.

A França, uma das grandes potências agrícolas da UE e tradicionalmente contrária ao acordo, teme que o aumento das trocas com os países latino-americanos exportadores de produtos agrícolas gere mais desmatamento, como preveem diversas plataformas ambientais.

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