Recentemente assistimos a inúmeras manifestações no mundo islâmico, iniciadas como reação à divulgação do filme Inocência dos Muçulmanos e às charges publicadas na revista francesa Charlie Hebdo. Essas manifestações não são exatamente novas, haja vista o clamor contra as charges dinamarquesas do profeta Maomé e as decorrentes ameaças de morte a seu autor e difusores em 2005. Os protestos chegaram ao Brasil e, em um deles, um cartaz perguntava: "ofender um profeta e 1,6 bilhão de pessoas é liberdade de expressão?"
Independentemente da qualidade dos trabalhos e as charges francesas são particularmente de gosto duvidoso , a atenção que atraíram elevou sua importância de praticamente nula para central no debate contemporâneo sobre religião, democracia e liberdade de expressão, que vale a pena retomar agora, quando os ânimos parecem ter se apaziguado.
O filme e as charges realmente satirizam muçulmanos e o profeta Maomé, podendo mesmo ofender os seguidores do Islamismo. Entretanto, a sátira e mesmo a crítica contra uma religião devem ser enquadrados dentro dos limites da liberdade de expressão, especialmente porque a crença e a opinião se aproximam em sua natureza essencial. Ambas são elementos que, embora possam ser construídos coletivamente, referem-se a subjetividades bastante particulares e que são, em última instância, individuais.
Ainda que um crente se autodefina primariamente como membro de sua religião, essa autodefinição é individual e decorrente de uma escolha pessoal, seja ela norteada por reflexão, sentimentos ou herança familiar. As crenças, assim como as opiniões, ao serem expressas na arena pública de debates, tornam-se passíveis de serem comentadas e criticadas. A liberdade de expressão não fere, portanto, a liberdade de religião, uma vez que ela não coíbe a escolha. Entretanto, proibir que um indivíduo aponte criticamente elementos de uma religião, satirize-os ou manifeste uma opinião sobre eles viola o direito de liberdade de expressão. Os manifestantes pacíficos que protestam contra as charges e o filme estão exercendo legitimamente não sua liberdade religiosa, mas sua liberdade de crítica e de expressão contra os próprios críticos.
Democracias são baseadas nas liberdades individuais e na coexistência de diferentes coletividades. Nela, excessos e abusos são apurados e julgados, mas a punição de antemão a censura não tem lugar. A cultura democrática vê como normais e corriqueiras sátiras e críticas dessa natureza; uma cultura teocrática, entretanto, não dispõe da mesma visão de mundo. Exigir da primeira a restrição de sua liberdade e da segunda a aceitação de parâmetros que lhe são estranhos implica uma dominação autoritária de uma sobre a outra.
No mundo globalizado, os choques e trocas serão frequentes entre essas culturas ou será inevitável a construção de um muro virtual? Uma nova cortina de ferro, baseada não em ideologias político-econômicas, mas no choque entre crença religiosa e razão política (e o pensamento ocidental, mais que baseado em suas origens judaico-cristãs, hoje se fundamenta essencialmente no respeito às liberdade individuais, incluindo a liberdade de expressão)? A sociedade democrática deve zelar por sua diversidade, mas deve também manter sua capacidade de discussão, de crítica e de argumentação, um equilíbrio que é sempre difícil de ser aceito quando deixamos de ser pedra para ser vidraça.
Vinícius Liebel é doutor em Ciência Política pela Frei Universität Berlin. Silvia Liebel, doutora em História pela Université Paris XIII, é professora da Udesc.







