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Não é de hoje que vem sendo discutida a flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente empregados e empregadores estão cobrando uma atenção maior dos governantes para o tema e buscando maneiras de ajustar a CLT para cada setor. Inclusive aqueles que antes resistiam à adoção do princípio de que o negociado entre patrões e empregados deve prevalecer sobre o que está previsto na legislação já começam a pensar melhor sobre o assunto.

Atualmente, no mundo globalizado em que vivemos, os acordos coletivos com as empresas são muito mais vantajosos para ambos os lados que a própria CLT – que acaba, por muitas vezes, dificultando a formalização desses acordos. Por isso verifica-se, cada vez mais, a urgência da flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil. Quando isso ocorrer, viveremos uma nova era, a era da evolução das relações trabalhistas.

Hoje, do jeito que está, a CLT é muito ampla e não contempla este universo empresarial mais complexo que vivemos no Brasil, até pelas proporções regionais, o que faz que as relações trabalhistas sejam únicas e diferenciadas em determinadas regiões. Por isso, mais que nunca, faz-se necessário adequar as normas que regem as relações de emprego à atual realidade do país.

Um exemplo é a Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão do motorista e, entre outras questões, determina o tempo de direção e de descanso de todos esses profissionais. Com esta nova lei, foram incluídos alguns pontos na CLT, mas não foi alterada sua essência rígida e complicada.

A citada lei, de uma forma geral, é muito positiva. Mas, do jeito que está, é de difícil implantação. Prova disso foram as greves dos caminhoneiros autônomos em todo o Brasil, no fim de junho. Como já tinha mencionado inúmeras vezes, a lei é boa, mas um dos pontos mais polêmicos – e o estopim para a greve dos motoristas – é que, segundo a legislação, os carreteiros estão proibidos de dirigir por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, é permitida a prorrogação por até uma hora deste tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento.

Além da parada de 30 minutos a cada quatro horas, a legislação também rege a interjornada de 11 horas, que poderia ser fracionada, se a CLT permitisse, dando mais flexibilidade ao motorista sem descumprir a lei. E é exatamente neste ponto que precisamos de mais flexibilização na CLT porque, na configuração atual, ela deixa muitas coisas complicadas para todos. Isso sem mencionar a questão dos pontos de parada, pois até o momento não se sabe como isso poderá ser feito com segurança. Este é apenas um exemplo da necessidade de revermos a CLT e fracionarmos as normas para cada setor específico, sem considerar todos os cenários como iguais e contemplando um acordo que seja o melhor tanto para o empregador quanto para o empregado.

A CLT tem papel fundamental no contexto histórico nacional, mas é preciso lembrar que, com o passar dos anos, a sociedade sofreu inúmeras transformações e a lei também precisa ser revista. Desta forma, conseguiremos melhorar as relações de trabalho e evoluir para o próximo estágio da relação entre empresas e trabalhadores.

Gilberto Antonio Cantú é presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Paraná (Setcepar).

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