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A desembargadora Regina Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu afastar do Tribunal de Contas do Estado o conselheiro Fabio Camargo sob o argumento de que, ao se candidatar para o cargo durante o processo eleitoral promovido pela Assembleia Legislativa, em julho, ele não apresentara todos os documentos necessários para habilitá-lo a participar da disputa. Portanto, rompeu-se a isonomia entre os candidatos, já que todos os demais – e eram mais de 40 os postulantes – obrigaram-se a cumprir todas as exigências documentais prévias.

Segundo o autor da ação, o empresário e também candidato Max Schrappe, o ex-deputado Camargo não incluiu na documentação apresentada certidões negativas expedidas por cartórios de segundo grau, mas apenas as de primeiro. Ora, sendo ele parlamentar, quaisquer ações penais contra ele só poderiam estar tramitando em varas superiores. Portanto, no seu entendimento, não foi preenchida uma exigência básica e absolutamente indispensável para configurar seu direito a postular o cargo de conselheiro.

De fato, segundo o edital da Assembleia Legislativa que estabeleceu as regras para a inscrição das candidaturas, a simples existência de ações penais, ainda que não transitadas em julgado, já constituía fator impeditivo para a participação no pleito. A desembargadora que proferiu a decisão liminar considerou a plausibilidade do argumento do autor da ação, mas, é verdade, o mérito só será julgado após ouvidas todas as partes e acatadas as provas pertinentes, sejam ou não contrárias ao conselheiro afastado. Em outro capítulo da mesma ação, Schrappe questionou o próprio resultado da eleição: Camargo obteve 27 votos entre os 54 deputados presentes à sessão – um voto a menos do que a maioria exigida pelo regimento, de 50% mais um do número de deputados presentes, questão que a Gazeta do Povo havia ressaltado imediatamente após a eleição e que foi levantada inclusive durante a sessão que elegeu Camargo, encerrada rapidamente pelo presidente da Alep, Valdir Rossoni.

O processo julgado pela desembargadora Regina Portes é o segundo que corre na Justiça questionando a legalidade e a legitimidade da eleição de Fabio Camargo. Há outro em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Eliana Calmon, e que teve sua origem no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste caso, apura-se o possível tráfico de influência que teria sido exercido pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Clayton Camargo, em favor da eleição e da posterior nomeação, pelo governador do estado, de seu filho para uma cadeira no TC. Pelo menos um deputado chegou a denunciar em plenário ter sido pressionado a votar em Fabio Camargo; a mesma insinuação foi feita pelo deputado Plauto Miró Guimarães, principal derrotado no pleito. Clayton, afastado em outubro passado do Tribunal de Justiça por determinação do CNJ, também é alvo de investigações que o envolvem no mesmo suposto tráfico de influência.

A decisão da desembargadora Regina Portes tem caráter liminar, ou seja, ainda é preciso esperar pela análise do mérito. Mas o afastamento temporário de Fabio Camargo é a decisão mais prudente. As alegações feitas por Schrappe e as suspeitas de tráfico de influência, agora no STJ, são extremamente sérias e precisam de uma apuração aprofundada, durante a qual a própria presença do ex-deputado no TCE causaria um incômodo desnecessário. Se, ao fim das investigações, ficar comprovada sua inocência, Fabio Camargo pode retomar suas atividades, livre das suspeitas que pesavam contra ele. Do contrário, que ele e os demais envolvidos sejam devidamente punidos pela promoção de relações nada republicanas entre os poderes.

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