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 | Robson Vilalba
| Foto: Robson Vilalba

Quando Rafael Greca foi eleito, retornando à prefeitura de Curitiba com propostas de reduzir a burocracia governamental, fiquei esperançoso com a ideia de que haveria em Curitiba uma gestão empenhada em governar respeitando os limites dos direitos individuais, sem recair no repetido erro de gerir as iniciativas privadas com excessivas regulamentações executivas. Contudo, minha esperança sofre tremendo baque quando me deparo com o decreto municipal que intervém largamente na regulamentação dos aplicativos de tecnologia de transporte, como é o caso de Uber e Cabify.

Em meio às regulações há absurdos que trarão prejuízos à atividade. Eis algumas: imposição de idade máxima dos veículos utilizados diferente da atual praticada, o que gerará perda na política de inclusão das empresas; cobrança de questionável constitucionalidade e legalidade de preço público por uso das vias públicas, sem impedimento das demais exações fiscais; obrigação de identificação nos carros registrados, quebrando o conceito de informalidade e de conveniência que tornou convidativa a todos a atuação como motorista; a obrigação de os veículos terem placa de Curitiba, prejudicando gravemente aqueles que atuavam com carros alugados ou advindos de cidades vizinhas; por fim, a limitação a apenas dois motoristas por veículo, restringindo o rateio de motoristas por carro, que também possibilitava maior inclusão e geração de renda.

Os usuários já deram sua aprovação à regulamentação privada feita pelos aplicativos

O título deste artigo remonta a uma obra do filósofo Friedriech August von Hayek, A arrogância fatal, em que o autor define como uma arrogância irracional e antiética o ímpeto totalitário de governantes e burocratas que visam ao controle massivo das atividades humanas, sem limitarem-se a regular os abusos destas ações. E é isso que os reguladores “arrogantes” de Curitiba estão praticando. Empresas como Uber e Cabify existem por exercício espontâneo da liberdade e por serem interessantes às necessidades das pessoas que as contratam. Criaram um modelo de negócio e de oferta já aprovado e, naquilo que não for atuação ilícita, nenhum governante tem o direito de lhes tolher o exercício.

Não há, nem em Curitiba nem em qualquer cidade brasileira, nenhum usuário desses serviços pedindo por essa regulamentação. Pelo contrário: os moradores das cidades que ainda não os têm torcem para que o serviço chegue até eles. Isso é prova concreta da aprovação que os usuários já deram à regulamentação privada feita pelos aplicativos, que permitem que o usuário os avalie imediatamente.

Regulamentação com inovação: O direito de escolha e um modelo inovador (artigo de Vitor Puppi) 

Há algo mais por trás dessa perseguição aos serviços que decorrem dos avanços tecnológicos. Todos os serviços que despontam na preferência dos consumidores modernos tendem a tirar poder do Estado de alguma forma. Uber e semelhantes, ao destruírem o monopólio absurdo das prefeituras de quem poderia ou não transportar indivíduos nas cidades; Netflix e semelhantes, por quebrarem o monopólio das televisões, que dependem de concessão da União; Spotify, Apple Music e semelhantes quebraram o monopólio das rádios, que também dependem de autorização federal; o AirBNB possibilitou uma infinidade de opções muito além daquelas autorizadas pelo Ministério do Turismo; e, por fim, o Bitcoin pode quebrar um dos monopólios mais perversos do atual modelo de Estado, que é o controle e a emissão de moeda.

Apesar de toda essa realidade, o prefeito de Curitiba insiste em, sob a justificativa falaciosa de trazer mais segurança, impor ônus desmesurados a um serviço que já funciona, que só tem trazido benefícios à população, que não viola quaisquer direitos, que não traz perturbação pública e que é uma ferramenta de grande valia para a inclusão social, geração de renda e aperfeiçoamento da mobilidade urbana.

Rodrigo Saraiva Marinho, professor de Direito, é membro do conselho administrativo do Instituto Mises Brasil e do conselho administrativo da Rede Liberdade.
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