• Carregando...

As cadernetas de poupança devem fechar o ano de 2007 contabilizando a melhor performance desde o mesmo período de 1995 e perfazendo estoque de aproximadamente R$ 230 bilhões, equivalendo a quase 10% do montante de ativos financeiros do país.

A pronunciada recuperação da atratividade dessa modalidade de aplicação pode ser explicada por dois fatores. Pelo ângulo estrutural, emerge a recente expansão imobiliária, vinculada à maior velocidade de crescimento da construção civil, em resposta à cesta de incentivos fiscais, disponibilizada a partir de 2006, e à deflagração de alguns investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. Frise-se que os bancos teriam que alocar cerca de 65% desses haveres em financiamento habitacional e não o fazem por falta de demanda.

Pela ótica conjuntural, surgem os ganhos de competitividade da poupança frente os fundos de investimento, conhecidos como DI, que hospedam os títulos da dívida pública. Isso se deve às sucessivas quedas na taxa Selic promovidas pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, referência daqueles fundos, e à isenção de Imposto de Renda e de taxas de administração (que superam 2% para a maioria das carteiras de fundos) nos fluxos e rendimentos da poupança.

Ademais, é necessário entender que o cálculo dos rendimentos da poupança possui uma parcela fixa, definida desde a sua criação, correspondente a 6% ao ano, e outra variável, configurada na correção monetária, determinada pela média das taxas pagas pelos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), em prazos de 30 e 35 dias, por uma amostra das 30 maiores instituições.

Esse segundo estágio da equação permite a formação da Taxa Básica Financeira (TBF), que incorpora um redutor de 0,32 (elevado de 0,28 em março, por decisão do Conselho Monetário Nacional) para o piso da Selic de 12% ao ano, concebido originalmente para assegurar, às aplicações em poupança, rentabilidade equivalente a aproximadamente 70% das alternativas de maior risco.

Parece oportuno ressaltar que as alterações nos redutores não devem provocar perdas relevantes nos recursos depositados em cadernetas, sendo estimadas em 0,5% em um ano. Isso porque, os maiores atrativos exercidos pela poupança para as aplicações de montantes menores e/ou procedentes de agentes com perfil conservador, ainda repousam na ausência de tributação e na parte da remuneração fixa, que, na conjuntura atual, representa quase o dobro da inflação projetada.

A preservação da credibilidade desse instrumento de captação de recursos é fundamental, especialmente quando se recorda da retenção de ativos financeiros, promovida pelo governo Collor em março de 1990. Naquela ocasião foi definido, dentre outras restrições, que os saldos em cadernetas de poupança excedentes a NCZ$ (novos cruzados) 50 mil, ou 50 mil cruzeiros, ficariam bloqueados por 18 meses no Banco Central, em uma conta especial denominada Depósito Especial Remunerado (DER), e seriam devolvidos a partir de setembro de 1991, em 12 prestações mensais, deflacionadas pela evolução do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF).

Foi deliberado também que os créditos correspondentes ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março (84,32%), a serem incorporados em abril, incidiriam somente sobre os ativos bloqueados das contas de poupança com aniversário nos primeiros quinze dias daquele mês. Já os valores retidos das contas com vencimento na segunda quinzena, por aniversariarem depois do lançamento do pacote contendo as drásticas medidas, só receberiam a correção do IPC de fevereiro (72,78%).

No mês de abril, os saldos foram atualizados por índices que não suplantaram 8%, sob o argumento oficial de que corresponderiam à variação do BTNF, estimada por dia aniversário das contas. Mas, considerando que o BTNF cheio, relativo a março, atingiu 41,28%, e que contratualmente a poupança deveria contemplar a obrigação de reposição inflacionária real, parece evidente a ocorrência de expressiva supressão de remuneração dos aplicadores.

Gilmar Mendes Lourenço é economista, coordenador do Curso de Ciências Econômicas da UNIFAE – Centro Universitário Franciscano do Paraná – FAE Business School.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]