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Segundo estudos, o aumento de processos judiciais contra profissionais da saúde superou a margem dos 1.600% nos últimos dez anos. Números expressivos e assustadores, mas será que o tratamento da saúde no Brasil é tão ineficaz a ponto de as demandas judiciais aumentarem dessa maneira? Importante salientar que são números envolvendo tanto a rede pública como particular de saúde.

Com as informações e notícias pelas mídias televisivas e pela internet, somadas com as redes sociais nos dias atuais, qualquer assunto fica em evidência, principalmente os mais polêmicos. Assim como a política no momento em que vivemos, a saúde sempre será de interesse público. No entanto, corremos sérios riscos de um descontrole equivocado na exigência dos direitos e garantias, tanto individuais como coletivas, pelas informações vagas propagadas, principalmente quando, em razão disso, passam a envolver o Judiciário brasileiro.

Corremos sérios riscos de um descontrole equivocado na exigência dos direitos e garantias

Nesse aspecto, podemos incluir uma ação judicial de obtenção de ganho de causa por paciente contra a rede pública de saúde noticiada pelas mídias em seus inúmeros canais de comunicação; um fato ocorrido e compartilhado em redes sociais com fundamentos irresponsáveis na impossibilidade de atendimento médico em hospital, como também a propagação atrelando a área médica e da saúde como uma fonte de obtenção fácil de renda, tornando “legítima” a demanda judicial em casos nos quais nem sequer existe ofensa moral, lesão patrimonial ou estética do paciente.

Ações judiciais infundadas, além de prejudicarem diretamente a imagem e o prestígio do médico e hospital, acarretam em prejuízos financeiros graves para provar a sua inocência, como despesas com advogado, perícia e custas processuais. Dessa maneira, provar inocência em uma ação judicial, mesmo que aventureira por parte do autor (paciente/consumidor), custa muito caro moralmente e financeiramente para um profissional e empresa da saúde.

A área médica e da saúde, ao longo da evolução das ações judiciais nos últimos anos, sofreu o que chamamos de “judicialização da saúde”, que de maneira resumida abrange ações judiciais envolvendo, na rede particular, a negativa de planos de saúde para exames e procedimentos cirúrgicos; e, na rede pública pelo Sistema Único de Saúde, a obtenção de medicamentos, exames e procedimentos cirúrgicos. Também temos, nesta judicialização, a questão da responsabilidade médica, em que se faz necessário, em linhas gerais, verificar a culpa do médico e de profissionais envolvidos em um possível erro médico, assim como a responsabilidade do hospital, que por muitas vezes é atingido de forma mais impactante que os médicos em processos judiciais, em razão da sua responsabilidade independentemente de culpa.

Assim, podemos constatar, sem a necessidade de acessar números estatísticos, que a saúde pública no Brasil não consegue atingir a todos, e tanto a saúde pública como a particular por vezes não têm qualidade em seus serviços prestados – justificadamente acarretando ações judiciais em busca do direito violado de um paciente/consumidor. Porém, o que vemos, independentemente disso, é um aumento injustificado e infundado de ações que nem sequer deveriam ser levadas para o Judiciário, configurando tão somente o enriquecimento ilícito mediante ações judiciais.

Ricardo Stival é palestrante e advogado especialista em Direito Médico.
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