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Quando um cidadão comum foge de sua responsabilidade, há um aparato institucional organizado para fazer com que ele cumpra com seu dever. O sistema fiscal é um exemplo. O Conselho Tutelar, outro. Mas, quando administradores públicos não cumprem com seu dever, o que acontece? Em poucos casos, existe a cobrança; raramente há penalização concreta. Para nós, substituir o Estado na elaboração e execução de políticas públicas é algo similar ao cidadão que não cumpre o seu dever. Deveria haver penalidades para as autoridades que se eximem de cumprir seu rol de atribuições legais e compromissos assumidos publicamente.

É estarrecedor que o governador defenda a dissolução da Secretaria de Estado da Saúde. Esse mandato esteve por 37 meses à frente do órgão e só no fim da gestão, depois de tanta propaganda e tantas festas de lançamento de programas, metas e indicadores alcançados, quer entregar o jogo a uma nova estrutura, a Funeas.

O secretário da Saúde, Michele Caputo, fez muito estardalhaço ao lançar o HospSUS, vendendo a qualificação da assistência hospitalar; o ComSUS, prometendo o aumento da oferta de serviço na média complexidade; o VigiaSUS, criando a ideia do fortalecimento das ações de vigilância e promoção à saúde; e tantos outros programas. O que não contam é que a fundação que querem lançar não passa do EntregaSUS. A Funeas representa mais um lance de risco do que a certeza de um futuro melhor para a sociedade que tem direito ao SUS e para quem nele trabalha. A medida esconde o principal objetivo: o de cortar mais gastos na saúde, por meio do enxugamento das ações e dos salários dos futuros trabalhadores da fundação.

Beto Richa diz que, com a Fundação, o estado fica mais forte no controle das ações. Será que os cargos de confiança do governador omitem os sérios problemas de cumprimento estabelecidos como metas nos convênios hoje existentes? Um caso dos mais emblemáticos é o do Centro Hospitalar de Reabilitação, em Curitiba, um hospital com marcante ociosidade, com alas inteiras que nunca foram abertas à população.

Essa proposta nada mais é do que entregar a saúde pública para as mãos de um terceiro, que passará a executar as ações em saúde como está posto no artigo 2 do Projeto de Lei 726 – artigo esse que, pela amplitude do que poderá ser assumido pela Funeas, vem sendo questionado por muitos especialistas em Direito Administrativo. Há também questionamentos jurídicos sobre o teor do projeto que vão servir de base para ações na Justiça. Os artigos 3 e 27 são exemplos de itens facilmente contestáveis.

E a saúde, como vai? Muito doente. A causa da doença não reside exclusivamente nessa questão. A doença é profunda e tem múltiplos fatores que não foram enfrentados pelo governo. Em três anos, o Executivo não aplicou os recursos previstos na Constituição. Falta um plano de carreira específico para os trabalhadores do setor e sobram chefias indicadas pelo método mais cruel, antigo e antiprofissional.

Esses fatores não serão extintos à medida que a Funeas venha a funcionar. Essa nova morfologia já tem se mostrado ineficiente, local de desvio de finalidade e de recursos públicos. Existe um fetiche, largamente difundido pelos governos, segundo o qual o que é gerenciado com a lógica privada adquire qualidade, como num passe de mágica. Ora, exemplos de que essa ideia mágica não corresponde à realidade estão expostos na mídia. Toda e qualquer forma de livrar o Estado da execução direta das políticas sociais constitui-se no enfraquecimento da Constituição Federal e um ataque aos direitos da classe trabalhadora.

Elaine Rodella, psicóloga, é dirigente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores em Serviços Públicos do Saúde Pública e Previdência do Estado do Paraná (SindSaúde).

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