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A biotecnologia é uma área que utiliza seres vivos – ou parte deles – para produzir novos produtos e serviços. É considerada uma das áreas mais promissoras em face do elevado grau de inovação que proporciona em várias áreas do conhecimento, tais como saúde e agricultura, só para citar duas das mais importantes. No campo da saúde, modernas e inovadoras vacinas são produzidas via processo biotecnológico. A recente vacina contra o HPV (papilomavírus humano), que pode conferir proteção ao câncer de colo uterino, é produzida por meio desse processo.

Ainda na área da saúde, novos testes e diagnósticos são efetuados a partir da descoberta de determinados genes relacionados a certas doenças. O exemplo mais divulgado é o teste/diagnóstico relacionado à predisposição ao câncer de mama e ovário. Esse teste detecta pacientes portadores de mutações nos genes chamados BRCA1 e BRCA2. Mulheres portadoras de mutações nesses genes, diagnosticadas por esse teste, podem realizar a mastectomia ou a oferectomia (retirada dos ovários), de forma a prevenirem o câncer de mama ou de ovário.

A biotecnologia, assim, assume importância capital na produção de produtos e serviços inovadores que melhoram a vida de milhares de pessoas, podendo inclusive salvar vidas.

Se quisermos atingir algum grau de protagonismo na área biotecnológica em saúde, será preciso rever nossa legislação ultrapassada

Por ser área que envolve complexos mecanismos de pesquisa, necessita de vultosos financiamentos. E é aí que a questão concernente aos mecanismos de patentes torna-se crucial. Um sistema de patentes transparente, com regras bem definidas, é de importância central para garantir a atração de investimentos privados no processo de pesquisa. Sem esses investimentos, muitos produtos inovadores não sairiam do campo imaginário dos pesquisadores e, sem eles,uma invenção jamais se transformaria em inovação.

Os Estados Unidos são o país que detém o maior número de patentes biotecnológicas do planeta. Seu sistema de patentes tem importante papel nessa engrenagem. Ali, é possível obter uma patente genética desde que determinados critérios sejam preenchidos. Já a legislação brasileira (por meio da Lei de Propriedade Industrial, 9.279 /96) não permite a concessão de patentes genéticas. Se quisermos atingir algum grau de protagonismo na área biotecnológica em saúde, será preciso rever essa lei ultrapassada, fora do tempo e que impede a atração de importantes investimentos privados para o setor, o que demanda intensa mobilização dos setores envolvidos com a biotecnologia no país.

Posições contrárias à concessão de patentes genéticas são embasadas em argumentos de que os genes são patrimônio da humanidade e que a concessão de patentes genéticas inibe o processo de pesquisa por outros pesquisadores, entre outros argumentos. Mas falta razão aos seus propagadores. A questão se apresenta com mais cunho ideológico do que prático. Questões dessa natureza deveriam merecer a atenção do nosso Poder Legislativo, pelo bem não de um setor, mas de toda a sociedade. Mobilização é a palavra de ordem.

Thiago César Berestinas, médico dermatologista, é mestrando na área de Biotecnologia Industrial da Universidade Positivo. João César Zielak é professor doutor da Universidade Positivo.
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