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A poucas semanas do primeiro turno das eleições gerais, o noticiário político brasileiro tem sido dominado não por propostas de governo, mas por um conflito interno sem precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF). A disputa entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, deflagrada a partir da investigação sobre o escândalo do Banco Master, evoluiu para uma crise institucional que testa, na prática, os mecanismos de equilíbrio entre os poderes previstos na Constituição de 1988.
O estopim remonta a dezembro de 2025, quando o ministro Dias Toffoli determinou que a apuração sobre Daniel Vorcaro – banqueiro acusado de comandar um esquema bilionário de fraudes e preso preventivamente desde março – passasse a tramitar sob sigilo no próprio STF, e não mais na Justiça Federal comum.
O caso ganhou nova dimensão em 1º de setembro, quando documentos da Polícia Federal revelaram um conjunto de 52 mensagens trocadas entre Vorcaro e Moraes no fim de 2025, além de apontamentos sobre um contrato de R$ 130 milhões entre o banqueiro e o escritório de advocacia da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes. As informações foram tornadas públicas por Mendonça, relator do caso.
Nos dias seguintes, a disputa extrapolou os autos. Mendonça determinou o afastamento temporário da cúpula da Polícia Federal, alegando a existência de relatórios paralelos produzidos sobre sua própria atuação. O ministro Flávio Dino concedeu liminar reintegrando os dirigentes afastados. O presidente do STF, Edson Fachin, interveio para anular as duas decisões, assumiu pessoalmente a condução do processo, retirou Moraes da relatoria do inquérito das fake news e suspendeu qualquer apuração aberta por um ministro contra outro, centralizando na presidência as questões internas da Corte.
Os mecanismos de equilíbrio entre os poderes desenhados em 1988 existem no papel, mas sua efetividade depende, na prática, da disposição de cada instituição em exercer autocontenção e em aceitar ser fiscalizada pelas demais
Na terça-feira (15), o plenário do STF se reuniu em sessão extraordinária para avaliar se havia elementos para abrir investigação contra Moraes. O julgamento terminou sem conclusão: por 4 votos a 3, a Corte rejeitou uma questão de ordem do decano Gilmar Mendes, que propunha unificar a análise dos casos de Moraes e Mendonça e adiar tudo para 23 de setembro; um pedido de vista do ministro Dino interrompeu a votação antes de seu encerramento, deixando o desfecho em aberto.
Durante a sessão, ministros trocaram acusações públicas sobre o rito do julgamento, o acesso às provas e a existência de viés político-eleitoral na condução do caso. O episódio, ainda que tenha uma dimensão de disputa pessoal entre magistrados, projeta-se sobre questões constitucionais que extrapolam os protagonistas.
O artigo 2º da Constituição estabelece que os Três Poderes são independentes e harmônicos entre si – um arranjo que pressupõe autocontenção mútua tanto quanto mecanismos formais de controle. A crise reabre, com urgência renovada, um debate que já vinha ganhando força no Congresso: até que ponto uma decisão tomada de forma monocrática, por um único ministro, pode produzir efeitos equivalentes aos de uma lei ou de uma decisão colegiada, sem passar pelo crivo do plenário?
Esse debate não é novo, mas ganhou tração concreta nos últimos meses. O PL 3.640/2023, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, estabelece limites para decisões individuais de ministros em ações de controle concentrado de constitucionalidade. A PEC 8/2021, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, veda a suspensão monocrática de atos do Legislativo e do Executivo e fixa prazos para cautelares e pedidos de vista.
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Mais recentemente, a PEC 17/2026, apresentada no Senado neste mês, propõe novos critérios para a escolha de ministros do STF – idade entre 60 e 70 anos, origem na magistratura de carreira e ausência de sanções disciplinares –, além de uma lista tríplice formada a partir de presidentes de tribunais superiores.
A discussão sobre a responsabilização de ministros também voltou ao centro do debate constitucional. Em dezembro passado, uma liminar do ministro Gilmar Mendes restringiu a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra integrantes do STF à Procuradoria-Geral da República e elevou o quórum de abertura para dois terços do Senado – hoje, pela Lei 1.079/1950, basta maioria simples.
A reação do Senado foi imediata, com a articulação de uma nova lei de impeachment e de uma PEC para recompor as prerrogativas da Casa, evidenciando que o desenho institucional dos freios e contrapesos entre Judiciário e Legislativo também está em disputa.
Entre juristas, as leituras do episódio divergem. Para o professor Lênio Streck, da Unisinos, a sucessão de crises tem custado à Corte parte de seu capital institucional, com desgaste de autoridade política e simbólica. Já o jurista Adriano Soares da Costa pondera que o problema não estaria propriamente no desenho constitucional – que já prevê mecanismos de controle recíproco entre os poderes –, mas numa prática política em que as instituições evitam fiscalizar-se mutuamente.
Em encontros recentes entre especialistas, ganhou força a defesa de um código de conduta interno para os ministros, com regras mais claras sobre transparência, atuação de familiares e decisões colegiadas. A crise ocorre, ainda, num momento particularmente sensível: a menos de um mês do primeiro turno das eleições gerais, o debate público sobre propostas de governo tem cedido espaço à disputa entre os poderes.
Independentemente do desfecho dos processos, o episódio já deixa uma lição institucional: os mecanismos de equilíbrio entre os poderes desenhados em 1988 existem no papel, mas sua efetividade depende, na prática, da disposição de cada instituição em exercer autocontenção e em aceitar ser fiscalizada pelas demais.
Reconstruir essa confiança recíproca, mais do que apurar responsabilidades individuais, é o desafio que o momento impõe ao país.
Renã Luiz Guarda é advogado.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



