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Nesses dias 2 e 3 de dezembro de 2014, o Brasil sediou, em Brasília, a conferência Cartagena+30, um encontro de líderes da América do Sul e Caribe para discussão e adoção de uma Declaração e um Plano de Ação para a próxima década com o objetivo de melhorar a estrutura de proteção para pessoas solicitantes de refúgio e asilo, e para os apátridas.

A Declaração de Cartagena é um instrumento jurídico vigente, elaborado em 1984, que tem como foco definir parâmetros para a conceituação, a proteção e a superação dos obstáculos enfrentados pelas pessoas nessas condições. Ela tem o mérito de ter expandido a definição de refugiado estabelecida na Convenção da ONU, de 1951, além de ter se demonstrado muito efetiva nas respostas aos diferentes desafios, talvez justamente por seu caráter flexível e abordagem prática.

Mas, como o número de refugiados, asilados e apátridas tem aumentado em grande escala na América do Sul e Caribe, tal como ocorre nas mais diversas partes do mundo, tem-se exigido uma nova abordagem jurídica e um novo foco das ações governamentais. Em relação às pessoas protegidas, há de se concentrar naqueles mais vulneráveis, como mulheres, crianças e adolescentes, bem como na população LGBT, enfocando na igualdade de direitos. A ampliação do conceito de refugiados também é necessária. Em relação aos países, é importante estabelecer normas básicas de tratamento digno ao migrante, democratização das fronteiras e pontos de ingresso, além da institucionalização das estruturas administrativas de gestão da temática – como o Comitê Nacional de Refugiados (Conare), no Brasil.

No que diz respeito a temas, há lacunas de proteção em relação às pessoas que cruzam a fronteira em função de condições climáticas, aos que sofrem acidentes marítimos e aos que morrem durante a viagem. Do mesmo modo, há necessidade de aperfeiçoamento nos processos de reassentamento e de novas formas de integração local. Os processos de integração regional, como o Mercosul, também devem ter uma participação mais efetiva nesses assuntos.

O fato de o Brasil acolher a Cartagena+30 revela que o país tem se mostrado acolhedor ao fenômeno da migração, recebendo as pessoas que não podem permanecer em suas pátrias, numa atitude de vanguarda e compromisso com a missão humanitária. E o fato de a América Latina e Caribe ter a iniciativa de sempre atualizar a Declaração de Cartagena demonstra a projeção da região no cenário internacional, com base nos valores da generosidade e acolhimento das pessoas com necessidade de proteção, algo muito raro no mundo nos dias de hoje.

Tatyana Scheila Friedrich é doutora e professora de Direito Internacional na UFPR.

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