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| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Nossos partidos políticos, apesar de pessoas jurídicas de direito privado, precisam de dinheiro público para sobreviver; são como adolescentes que se dizem independentes, gastando a mesada dos pais. Tal imaturidade partidária acaba gerando políticos de jardim de infância, prejudicando o desempenho sério, comprometido e responsável da democracia brasileira. Sim, a dança das cadeiras políticas é feita com uma volúpia gananciosa. O bordel não é feito de santos, mas cobra um dízimo altíssimo: em 2018, o total repassado aos partidos ultrapassará R$ 2,5 bilhões. Incompreensivelmente, no final do dia, só vemos poucos centavos de decência e honradez no exercício do mandato popular.

Embora de duvidosa constitucionalidade, o fato é que o babilônico fundo partidário-eleitoral existe e, por assim ser, deve ser governado pelas melhores regras e princípios que regem o processo político nacional. Nos termos do Artigo 14, caput, da Constituição, só há soberania popular autêntica dentro de uma pauta de absoluta igualdade entre as forças políticas que ensejam o sufrágio universal. Ou seja, não há voto igual entre candidaturas desproporcionais; a desproporção é a evidência da desigualdade.

Não há voto igual entre candidaturas desproporcionais; a desproporção é a evidência da desigualdade

Nesse sentido, a gestão regular do fundo partidário-eleitoral não permite a concessão de benefícios individuais escolhidos a dedo, sendo cogente a distribuição paritária dos recursos entre todos os candidatos integrantes da nominata eleitoral. Frisa-se que tal paridade distributiva, além do cumprimento da igualdade traçada na Constituição, visa justamente garantir o funcionamento orgânico dos partidos, estimulando a renovação dos quadros partidários e, não, a perpetuação de parasitas políticos que pouco ou nada contribuem com o aprimoramento democrático brasileiro.

Adicionalmente, o Artigo 20 da Lei 9504/97 determina que o “candidato” deve fazer a administração financeira, usando recursos repassados pelo partido, “inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário”. Logo, resta claro que a titularidade da cota do fundo partidário é do candidato; a verba transita no partido, mas os titulares da rubrica, nos termos da lei, são os respectivos aspirantes ao desempenho da vida política. E não se diga que a gestão do fundo partidário é questão de autonomia interna dos partidos, pois os recursos são de natureza pública e, por assim ser, ao invés de interesses privados, devem atender genuinamente aos inegociáveis valores da democracia institucional.

Leia também: O presidente de que o Brasil precisa (artigo de Edson José Ramon, publicado em 12 de junho de 2018)

Nossas convicções: Voto distrital misto

Ora, os fundos eleitorais são uma excrescência, cuja razão de ser é a manutenção do coronelismo partidário. Em página inapagável do Senado Federal, a sabedoria superior de Paulo Brossard bem apontou que a “superioridade da democracia não precisa ser demonstrada por filósofos; está ao alcance do homem comum e deriva de alguns princípios simples. O princípio da rotação dos partidos no governo, sem abalos e sem choques, é um desses princípios, porque ele supõe a igualdade entre os cidadãos e a lealdade na disputa que eles travam em função de suas divergências”.

Nosso atual regime partidário torna uns mais iguais que outros, fazendo da arbitrária gestão de fundos públicos eleitorais uma fonte de abuso do poder econômico nos páreos políticos. Precisamos, portanto, mudar a lógica do jogo, rompendo com as estruturas atrasadas que impedem o firme desenvolvimento do Brasil. A velha política está morrendo, mas não abre mão de levar mais alguns milhões para o céu. Faz sentido. Ou será o perdão incorruptível?

Sebastião Ventura Pereira Paixão Jr. é advogado.
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