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A questão do controle interno na administração pública brasileira esta a cada dia tendo maior ênfase, até porque enquanto nas organizações empresariais os eventuais prejuízos ficam restritos a seus sócios e investidores, nas organizações públicas a má aplicação ou desperdício de recursos prejudica toda a população.

São inúmeros os objetivos dos controles internos, que vão desde a garantia do cumprimento à legislação; a busca da eficiência, mediante a obtenção de resultados estabelecidos em planos e metas, mas sem comprometer a gestão orçamentária; a segurança e qualidade da informação; a proteção do patrimônio público etc.

Ocorre que na maior parte das instituições públicas os mecanismos de controle não são formalizados, ou seja, são estabelecidos através de iniciativas isoladas e sem um procedimento claramente definido, sistemático e padronizado. Assim, nem sempre têm continuidade quando das mudanças na gestão.

Como os controles internos não se restringem a questões contábeis e financeiras, mas incluem aspectos patrimoniais e operacionais, devem estar distribuídos em todas as unidades da estrutura organizacional e impregnados nas diversas atividades, finalísticas ou de apoio. Adicione-se a essa amplitude a questão da tempestividade, em que se verifica a conveniência de que ocorram preventivamente, ou seja, antes ou concomitantemente às ações do dia a dia.

Esses aspectos deixam claro que os controles não podem ser exercidos de forma centralizada, através de uma unidade para este fim constituída, mas todas as unidades devem participar do processo de controle e responsabilizarem-se por tal ação, exatamente na forma de um sistema. Com esta visão, cabe a cada organização pública implementar seu Sistema de Controle Interno (SCI) no qual o respectivo órgão central tenha, dentre outras, a atribuição de exercer a coordenação do sistema. A operacionalização será exercida por todas as unidades integrantes da estrutura organizacional, como unidades executoras (ou setoriais), através do exercício dos procedimentos de controle que foram estabelecidos pelas próprias unidades, em normas internas elaboradas com a orientação técnica do órgão central.

Dentre outras vantagens, sua operacionalização proporciona maior tranquilidade aos gestores e servidores púbicos, auxilia a obtenção de resultados, restringe o risco de irregularidades, assegura maior proteção ao patrimônio e melhor qualidade da informação, e reduz questionamentos do controle externo e do controle social. Propicia, também, o fomento de uma nova cultura na instituição, onde a questão do controle interno passa a ser entendida como sendo de responsabilidade de todas as unidades, como parte do próprio processo gerencial, e não somente do órgão central do sistema (Auditoria Interna, Controladoria Geral ou denominação equivalente).

A implementação de um Sistema de Controle Interno com as características abordadas aqui traduz-se num investimento que, diante dos seus reflexos positivos na gestão, ficará marcado na trajetória da instituição.

José Osvaldo Glock, consultor e autor e Guia para a Implementação do Sistema de Controle Interno na Administração Púbica (editora Juruá).

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