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O Dia Internacional contra a Homofobia é celebrado em 17 de maio por ocasião da exclusão da homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS), fato ocorrido em 1992. O preconceito em relação a esse grupo social, no Brasil, é um fenômeno observável em todos os segmentos sociais. Ainda que sejam poucos os casos noticiados de discriminação e violência contra esta parcela da população, pesquisas apontam noutra direção. É o caso, por exemplo, do 2.º Relatório Sobre Violência Homofóbica, de 2012, divulgado em meados de 2013. Segundo o relatório, o número de denúncias cresceu 166% em relação ao ano anterior, saltando de 1.159 para 3.084 registros. O número de violações também cresceu: saiu de 6.809 para 9.982, um aumento de 46,6%.

Contra a naturalização do preconceito, faz-se necessária a reflexão crítica sobre o conceito de cidadania e sua implementação na realidade. Para tal ação, já possuímos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei, independentemente de sua cor, etnia, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, credo, origem ou grau de escolaridade. A Carta Constitucional do Brasil, de 1988, já no seu primeiro artigo, menciona os conceitos de cidadania e dignidade da pessoa humana. No Artigo 3º é mencionado, como objetivo da República, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", e no Artigo 5º que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

A existência de uma legislação dessa natureza não assegura o rompimento social com a discriminação, e não supera, por si só, os preconceitos, ainda que seja fundamental para garantir o caráter democrático da sociedade. Por isso é necessária sua contínua revisão e ampliação como instrumento que auxilia na construção de uma sociedade mais justa.

No Brasil, podemos destacar dois momentos relativos à luta acima mencionada. Como primeiro momento, a ação realizada por movimentos sociais e ONGs nos anos 70, 80 e 90 do século 20, que deram visibilidade a esse segmento de população. Na perspectiva do exercício da cidadania, a opção sexual sai do exclusivo plano do moralismo e alcança um status de opção social que exige reconhecimento.

No segundo momento, podemos demarcar o reconhecimento público-estatal dessa demanda, a partir da Secretaria Nacional de Direitos Humanos e a formulação dos Planos Nacionais em Direitos Humanos, que avança na reflexão contra a homofobia. Esses dois movimentos possuem um caráter pedagógico no intuito de contribuir para a emancipação do grupo GLBT, ao considerar a importância da tipificação legal como crime para condutas que atentem contra a liberdade de expressão.

E é nesse quesito que repousa, hoje, uma das muitas preocupações dos movimentos GLBT. Em 2006 houve a proposição de um projeto de lei para definir e punir os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito. Tal projeto, no final de 2013, foi apensado a outro projeto de lei, postergando indefinidamente sua discussão.

Por exemplos históricos como esse, fica demonstrada a necessidade de um acompanhamento da sociedade brasileira das discussões realizadas nas esferas estatais, no sentido de contribuir de forma cada vez mais qualificada com o processo democrático. Fica, portanto, o convite para uma participação mais efetiva e democrática no exercício da cidadania para que a concepção de Direitos Humanos e a legislação vigente não se limitem a uma bonita ideia, porém, distante da realidade cotidiana.

Daniel Soczek, doutor em Sociologia Política, é professor de Direitos Humanos do Grupo Uninter.

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