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A OAB Paraná tem se posicionado contra a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), postura que mantém com base em critérios técnicos e com espírito de cidadania. Criada como provisória, a CPMF já ganhou o status de maior falácia do sistema tributário brasileiro. A finalidade que justificou sua criação – canalização de recursos para saúde – foi deturpada e nunca atingiu seu objetivo oficial. A saúde pública brasileira vai de mal a pior e, na prática, a CPMF transformou-se apenas num mecanismo simplificado e injusto de arrecadação.

Criou-se no Brasil uma contribuição com características de imposto único, calculado sobre todas as transações comerciais e operações financeiras. Entretanto, trata-se de um imposto que convive com inúmeros outros tributos, como os que incidem sobre os rendimentos, sobre a circulação de mercadorias e sobre os produtos industrializados.

A contribuição sobre os cheques representa uma injustiça essencialmente por dois motivos: primeiro, porque onera de forma escalonada a produção, na medida em que a CPMF é agregada ao custo do produto em cada uma das etapas que separam o produtor do consumidor, que, afinal, é quem paga a conta. Segundo, porque alcançou tamanha importância na economia brasileira que sua extinção pura e simples causaria significativo abalo nas finanças do país. Mais uma vez o povo é atingido pela ineficiência do Estado.

A excessiva carga tributária imposta aos brasileiros, além de impedir o crescimento da economia do país, é desproporcional aos serviços públicos oferecidos aos cidadãos. Saúde, segurança pública e educação, somente para citar os mais básicos, estão muito aquém das expectativas da sociedade brasileira. Fatos que levam à conclusão de que o governo arrecada muito e gasta mal. Neste contexto, a CPMF é uma vil㠖 mais um imposto no inacreditável emaranhado em que se transformou o sistema tributário em nosso país.

O governo federal provou não ter capacidade – ou vontade política – para reduzir seus gastos. Ao contrário, tem encarecido o orçamento do Poder Executivo com a criação indiscriminada de novos cargos na já inchada máquina estatal. Para equilibrar as contas, agora corre para aprovar, a qualquer custo, a prorrogação da CPMF.

As demonstrações de desrespeito à vontade popular são incontáveis. A sonhada reforma tributária limita-se a soluções paliativas e a iminente aprovação da prorrogação da CPMF pelo Congresso Nacional, contrariando a opinião pública, leva a sociedade brasileira à busca por alternativas para aliviar, a médio e longo prazo, os efeitos desta sanha arrecadadora do governo federal disfarçada de contribuição provisória.

O governo federal não fez o dever de casa. Deveria ter reduzido gastos, deveria ter organizado suas finanças para absorver o impacto do fim da cobrança da CPMF em tempo e não o fez. Agora, pratica a coação moral, sob a alegação de que o fim da cobrança representaria a redução de investimentos em serviços essenciais à população e em programas sociais.

A OAB Paraná constituiu neste ano uma Comissão de Direito Tributário que vem discutindo os temas relativos ao sistema tributário brasileiro, em especial a tão esperada reforma. Recentemente a Seccional paranaense da OAB promoveu importante debate reunindo juristas de notoriedade na área tributária, justamente para discutir o nosso sistema tributário e até mesmo as alternativas que se apresentam na hipótese de inevitável prorrogação da CPMF. Manter em vigor a contribuição sobre os cheques, no entanto, representa uma ameaça a todos os brasileiros.

Se ainda há alguma chance de mudar esse cenário, esta passa necessariamente pela mobilização da sociedade, que precisa erguer a voz contra os abusos. Um governo que se diz democrático não pode agir à revelia dos interesses da sociedade, a favor da qual tem a obrigação de trabalhar.

Alberto de Paula Machado é presidente da OAB Paraná.

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