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| Foto: Pedro França/Agência Senado

Terminado o prazo constitucional para que alterações no processo eleitoral possam valer para as eleições de 2018, o que temos não é muito auspicioso. De todas as modificações, a que vai valer é apenas o financiamento de campanhas políticas pelo fundo eleitoral. As mudanças mais significativas não interferirão no processo eleitoral do ano vindouro. Dessa forma, a cláusula de barreira e o fim das coligações nas eleições proporcionais terão efeito apenas no médio e longo prazos. E agora, como ficamos?

Pensando de forma otimista e dentro das possibilidades que o ambiente político atual permite, houve avanços: aprovou-se o fim das coligações nas eleições proporcionais, cujo efeito é diminuir o hiato entre eleitores e partidos; dessa forma, a partir de 2020 o voto fica com o partido sufragado, o que aumenta a identificação do eleitor com o partido em que votou. Do ponto de vista do eleitor, acaba o voto terceirizado, aquele dado a um partido e que elege candidato de outra agremiação. O fim das coligações nas eleições proporcionais dá uma maior racionalidade ao voto; o chamado “efeito Tiririca” não desaparece, mas fica circunscrito ao partido.

Esperamos que das próximas eleições saiam representantes com envergadura para o desafio que o Brasil enfrenta

Outra alteração significativa foi a imposição de cláusula de barreira, cuja consequência será a diminuição do número de partidos com acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária gratuita. No médio e longo prazos, a tendência é a redução no número de partidos com representação no Congresso Nacional.

Apenas essas duas alterações já são auspiciosas. A diminuição no número de partidos efetivos na Câmara dos Deputados facilitará a interlocução entre os poderes Executivo e Legislativo, uma vez que o chamado “presidencialismo de coalizão” se manterá por mais um tempo. A melhor identificação do eleitor com o partido facilita responsabilizar a legenda pelos atos de seus membros, o que melhora a accountability – responsabilidade ética, transparência.

Essas mudanças terão um efeito positivo na racionalidade política. Com acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de televisão vinculados ao desempenho do partido, fica mais difícil criar partidos de aluguel. Desse modo, a moeda de troca para de funcionar a contento, o que deve alterar o comportamento do ator político.

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Embora para a eleição de 2018 não tenhamos mudanças significativas, de acordo com o disposto na emenda constitucional que alterou o artigo 17 da Constituição Federal, a eleição para a Câmara dos Deputados em 2018 será fundamental porque a partir dela será verificado o desempenho dos partidos para acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita, ou seja, nas próximas eleições os efeitos futuros da reforma política começam a aparecer.

No mais, reforma política de qualidade ainda está por vir. Falo da inclusão do voto facultativo, da rediscussão do financiamento de campanhas eleitorais, da mudança do sistema eleitoral proporcional para o distrital misto e da alteração do sistema de governo de presidencialista para parlamentarista. Mas são mudanças que demandam discussões mais aprofundadas, não podem ser feitas sem um grande pacto nacional. Esperamos, portanto, que das próximas eleições saiam representantes com envergadura para o desafio que o Brasil enfrenta.

Mário Sérgio Lepre, cientista político, mestre em Ciência Polícia e autor de “Caos Partidário Paranaense” e “Política e Direito”, é professor da PUCPR.
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