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A recente decisão da multinacional japonesa Toyota de instalar uma nova planta industrial no Brasil, especificamente no município de Sorocaba, a 100 quilômetros da capital paulista, representa uma demonstração cabal do delineamento de um processo de reversão do curso de desconcentração das atividades fabris, restaurado no país a partir da segunda metade da década de 1990.

Naquele período, a escolha de cidades de porte médio e grande, principalmente no Centro-Sul, pelas companhias nacionais e estrangeiras que aportavam recursos para investimentos produtivos no Brasil, foi determinada pela congruência virtuosa entre elementos de natureza econômica, logística e fiscal.

Mais precisamente, o desinteresse pela realização de vultosas inversões em ampliação da capacidade produtiva microeconômica no território de São Paulo, e a implantação de unidades industriais em centros geográficos opcionais, foi fortemente influenciado por condições macroeconômicas como o aprofundamento da abertura comercial e o resgate da previsibilidade no cálculo econômico, propiciado pela estabilidade monetária implícita no Plano Real.

A definição das empresas também sofreu interferência da instituição do regime automotivo especial, pelo governo federal, negociado e celebrado no âmbito do Mercosul em 1995, e que favorecia a importação de bens de produção por parte das montadoras de automóveis e utilitários; dos custos crescentes de escala, localização e urbanização acusados pela região metropolitana de São Paulo, notadamente a excessiva densidade de usuários do capital social básico; e da excelência infra-estrutural, da elevada qualificação da mão-de-obra, e da posição geográfica privilegiada (em relação aos mercados do Sudeste brasileiro e do Cone Sul) exibidas por alguns estados.

Igualmente importante, no elenco de itens considerados preferenciais pelas companhias nacionais e estrangeiras que aportavam recursos para investimentos produtivos no Brasil, foi o papel representado pelo ressurgimento da guerra fiscal entre as instâncias subnacionais, o que serviu para a promoção do alargamento das vantagens comparativas desfrutadas preponderantemente pelas cidades de porte médio e grande da região Centro-Sul do país para a atração de indústrias.

Há quem argumente que, em caso de existência de elementos administrativos e legais, capazes de evitar a proliferação da prática de renúncias fiscais pelos estados de industrialização retardatária, a esmagadora maioria dos empreendimentos instalados no país pós 1995 se localizariam no interior de São Paulo.

Dentre os expedientes a serem empregados, sobressairiam a construção de um arcabouço tributário de cobrança do ICMS na ponta do consumo, ao invés de na origem, além de atitudes coercitivas adotadas pelo governo federal como a não rolagem das dívidas, a não concessão de aval a empréstimos externos e a imposição de cortes nos repasses dos recursos do Fundo de participação de unidades participes ativas das batalhas fiscais.

Um exame da evolução da contribuição dos estados para a formação da renda industrial do país entre 1996 e 2006 confirma a substancial queda de São Paulo, derivada da marcha desconcentradora, ao lado do avanço do peso do Rio de Janeiro (petróleo), de Minas Gerais (siderurgia e material de transportes), do Paraná (automóveis e utilitários), da Bahia (Ford e petróleo), do Espírito Santo (petróleo, gás, siderurgia e celulose) e de Goiás (Perdigão).

O declínio da participação do Rio Grande do Sul, que resultou na perda da quarta posição no ranking nacional para o Paraná, esteve associado à crise do agronegócio em 2005 e 2006 e aos entraves surgidos para a negociação de novos projetos, depois da revisão traumática dos acordos firmados com as montadoras Ford e General Motors (GM).

Nas circunstâncias atuais, é curioso notar a drástica redução do poder de fogo das administrações estaduais na garimpagem de novos projetos, assunto que pretendo retomar no próximo artigo.

Gilmar Mendes Lourenço é economista, coordenador do Curso de Ciências Econômicas e editor da revista Vitrine da Conjuntura da Unifae – Centro Universitário Franciscano do Paraná – FAE Business School.

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