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Passada a comoção decorrente da trágica morte do jornalista Santiago Andrade, ocasião em que, como é da tradição nacional, surgiram diferentes e bizarras propostas de alteração na legislação penal, até com o restabelecimento da censura, é momento de debater as reais causas do problema. São várias as razões que fazem da sociedade brasileira uma das mais violentas do planeta, mas, sem dúvida, nesse caso não se pode passar ao largo do tema do descontrole na comercialização e uso de fogos de artifício.

Há muitos anos vários países proíbem o uso de fogos, como no conhecido réveillon de Paris, um dos mais concorridos do planeta, no qual não se ouve o estampido de nem sequer um explosivo, pois os únicos estampidos são os das borbulhantes garrafas de champanhe sendo abertas.

O Brasil é o segundo maior produtor mundial de fogos de artifício, atrás apenas da China; com isso, foi gerada uma espécie de torpor coletivo, sendo normal ver crianças, pessoas embriagadas, pessoas dirigindo, mulheres grávidas, participantes de eventos coletivos manuseando-os, em áreas residenciais ou próximas de espaços de preservação ambiental.

A fabricação e a venda de fogos são disciplinadas pelo Exército, na R-105. O ECA proíbe a entrega e venda, à criança ou ao adolescente, de explosivos e fogos de estampido e de artifício capazes de provocar dano físico. A Lei de Contravenções Penais fixa ser ilícita a deflagração perigosa de fogos de artifício em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade. A Lei de Crimes Ambientais pune a submissão de animais a sofrimento desnecessário.

A análise sistemática da legislação conduz à verificação de que há muito é proibido entregar fogos de artifício a menor e mesmo acendê-los em via pública, sem licença da autoridade, bem como é vedada sua utilização se dela puder haver maus-tratos a animais.

Com isso, vários municípios brasileiros têm legislação restringindo o emprego de fogos de artifício em seu território e há estados, como Góias, com recomendações do Ministério Público e intensa fiscalização policial para que a deflagração somente ocorra fora de áreas habitadas, e em locais onde não se possa expor animais a sofrimento.

Legítimo o interesse comercial dos empresários que investem no setor, mas esse interesse deve ser conciliado com a verificação de que a utilização indiscriminada dos artefatos, sob qualquer enfoque, é um problema seríssimo. O Hospital Evangélico de Curitiba, referência nacional no atendimento a queimados, tem sabidamente aumento exponencial dos seus pacientes nos períodos de maior uso de fogos de artifício.

A questão ambiental é outro eixo importante, pois não é razoável admitir a utilização que se tem feito de explosivos, prejudicando desde animais domésticos, que sofrem quadros de maus-tratos extremos em razão dos ruídos provenientes das explosões, até ciclos migratórios, acasalamento e manutenção de filhotes ainda presentes nas reservas, parques e áreas de preservação.

A capital do Paraná, cidade que já ostentou a condição de capital ecológica e outrora já foi referida como "cidade de primeiro mundo", bem poderia, em um reinício de liderança no desenvolvimento urbano nacional, regulamentar de forma avançada o tema, estabelecendo que somente maiores de idade podem manusear, acender ou disparar fogos de artifício, desde que o façam fora de áreas residenciais, com distância mínima fixada para regiões em que possa produzir sofrimento a espécies animais.

Adel El Tasse, procurador federal, é professor de Direito Penal e coordenador, no Paraná, da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais.

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