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Os últimos dados publicados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) revelam um cenário preocupante e que merece uma profunda reflexão: em 2014 ocorrerão 57.120 novos casos de câncer de mama. Em publicação da Globocan (projeto global de mapeamento da incidência e mortalidade dos principais tipos de câncer) de dezembro de 2013, observamos que a preocupação é mundial, pois as estimativas de novos casos de câncer/ano são de 14,1 milhões, devendo aumentar até 2025 para 19,3 milhões. Atualmente, 8,2 milhões de mortes são relacionadas ao câncer em todo o mundo, e 11,9% dos diagnósticos são de câncer de mama.

O aumento da incidência é atribuído ao crescimento e envelhecimento da população global, além das rápidas mudanças sociais e econômicas (estilos de vida industrializados), bem como de fatores de risco reprodutivos, nutricionais e hormonais. Já o aumento da mortalidade deve-se à falta de detecção precoce e dificuldade de acesso ao tratamento adequado. Tudo isso tem sido pauta da Federação Brasileira de Entidades Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), que representa grupos de pacientes de todo o país.

Tanto em relação à detecção precoce quanto ao acesso ao tratamento, a Femama tem firmado seu posicionamento. Destacamos que é importante ter em conta que, quando instituições governamentais estabelecem políticas para o controle de doenças, elas estão buscando o melhor "custo-efetividade" para os investimentos nessas políticas, calculando o número de vidas salvas (ou de mortes evitadas) em relação ao total de recursos investidos para evitar as mortes. Se esta relação não for significativa, ou seja, se o número de vidas salvas não implicar uma mudança importante na taxa de mortalidade, considera-se que a política não tem custo-efetividade e sua implementação não é recomendada. Isso diz respeito tanto às questões de definição das recomendações para o rastreamento por mamografia quanto à postura restritiva ao uso de medicamentos, até mesmo após a demorada aprovação pela Anvisa.

Na busca por avanços, rompendo a inércia, a Femama tomou a frente do movimento em favor da Lei Federal 11.664 com a campanha "Mamografia Agora é Lei", em 2008, quando foi sancionada. Trata da saúde da mulher em uma perspectiva integral, quanto à prevenção, detecção, tratamento e controle do câncer de mama e do colo do útero. A lei assegura a realização do exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, através do Sistema Único de Saúde (sistema público ou por meio de serviços contratados).

Outra importante bandeira levantada pela Femama foi parcialmente contemplada com a Lei 12.732/2013, conhecida como a "lei dos 60 dias", que estabelece o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de câncer pelo SUS após o seu diagnóstico. No entanto, desde que entrou em vigor, não se tem acesso ao monitoramento desses prazos.

Enfim, reforço que há muito o que se evoluir na luta pelos direitos da saúde da mulher, principalmente no Brasil, onde os índices de morte por câncer de mama ainda são muito altos, chegando a 12 mil mortes por ano.

Agora estamos diante de uma nova luta: em favor do projeto de lei que determina prazo para o diagnóstico na rede pública. O PL 5.722/2013 estabelece o prazo de 30 dias para a realização dos exames necessários em caso de paciente com suspeita de câncer.

Mais do que formulação e implementação de melhores políticas públicas, queremos a promoção da dignidade com base na justiça e nos direitos humanos.

Maira Caleffi, presidente voluntária da Federação Brasileira de Entidades Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama).

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